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You are here: Home Marcas Manual do Usuário 8.1 - Dados da petição 09 de September de 2010
 
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8.1 - Dados da petição

Por definição, “petição” é um instrumento administrativo relativo à solicitação de serviços ao INPI. No caso da Diretoria de Marcas, uma petição serve para encaminhar alguma informação e/ou solicitação relativa a algum pedido ou registro de marca, ou ainda a algum serviço avulso prestado pela Diretoria.

Ao inserir o número da GRU no campo apropriado, o usuário terá acesso ao formulário eletrônico de petição de marca, que reproduzirá não apenas as informações referentes ao requerente e a seu procurador (caso haja), como também os principais dados concernentes ao serviço solicitado, tais como descrição da petição, RPI e nº do processo vinculados ao ato e diversos outros dados variáveis de acordo com a natureza do serviço demandado, conforme figura a seguir. Sendo assim, tais informações não poderão ser alteradas, visto que são fornecidas no ambiente do Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI.

 

Assim, os dados relativos ao serviço solicitado são preenchidos em dois momentos: primeiro, no ambiente do Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI; em seguida, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de petição de marca. Ao decorrer do preenchimento do formulário, e de acordo com a especificidade de cada serviço pretendido, novas informações serão solicitadas ao usuário, de maneira que as petições também se configuram em documentos de natureza tão dinâmica quanto a do pedido de registro.