Para ter acesso aos formulários eletrônicos de pedido e de petição, primeiramente é necessário que o usuário efetue seu cadastro no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, por meio do qual ele poderá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço solicitado. Caso o usuário já esteja cadastrado, seu acesso poderá ser efetuado por meio de certificado digital ou login e senha. Em todos os casos, o usuário deverá aceitar o termo de adesão ao e-INPI.
É também fundamental que o usuário acesse a Lei da Propriedade Industrial (LPI) nº 9279/1996. Recomenda-se a leitura das perguntas mais freqüentes , assim como o acesso às seções “o que é uma marca” e “como registrar sua marca passo a passo”, a fim de que o usuário tenha maiores esclarecimentos sobre como atuar junto à Diretoria de Marcas.
a) No portal do INPI, o usuário deverá clicar em e-INPI e em seguida no link de acesso ao e-MARCAS. Deverá preencher o login e senha ou conectar o acessório relativo à certificação digital, conforme a figura a seguir:

b) Caso o usuário opte pelo acesso via certificação digital, seu perfil deverá ser selecionado, conforme figura a seguir:
