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You are here: Home Marcas Manual do Usuário 6.4 - Anexos 08 de January de 2009
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6.4 - Anexos

 

De acordo com a natureza e a forma de apresentação da marca, e também conforme a especificidade de cada pedido de registro, o formulário eletrônico correspondente deverá conter anexos, que poderão ser obrigatórios ou facultativos, conforme o caso. Para o envio de anexos, o usuário deverá utilizar o “Gerenciador de Anexos”, disponível em todos os formulários eletrônicos, conforme figura a seguir:


Note-se que, como regra do sistema, o envio do formulário eletrônico será bloqueado sempre que, sendo de caráter obrigatório, o anexo deixar de ser indicado ou enviado pelo usuário.

Todos os documentos anexados aos formulários eletrônicos de pedido de registro deverão ser enviados ao INPI como documentos digitais ou digitalizados, conforme recomendação técnica contida no ANEXO 1. Assim, para todos os efeitos desse manual, o termo “documento”, quando referente ao envio de anexos, significa o conjunto de textos e/ou imagens enviado sob a forma de arquivo eletrônico, seja através da digitalização de conteúdos originalmente em meio físico, seja por meio da cópia de arquivo existente exclusivamente em meio digital.


Para pedidos de registro de marca, os anexos possíveis são os seguintes:

a) Procuração

O instrumento de procuração, para que seja considerado válido junto ao INPI, deverá conter necessariamente:

a.1) Dados do Outorgante;

a.2) Dados do Outorgado;

a.3) Tipo de poder outorgado;

a.4) Data, local e assinatura do Outorgante.

O usuário, ao enviar como anexo ao formulário eletrônico de pedido de registro um documento de procuração, deverá ainda observar os seguintes procedimentos:

a.5) A procuração deve ser em língua portuguesa e, caso o original seja em outro idioma, o usuário deverá enviar a sua tradução, ficando dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma;

a.6) Se, assinalado como anexo do formulário eletrônico de pedido de registro pelo usuário, o documento rotulado de procuração não contiver as informações listadas nos itens a.1, a.2, a.3 e a.4 mencionados anteriormente, o mesmo será desconsiderado, ainda que a publicação do pedido de registro se concretize. Nesse caso, o usuário deverá enviar, mediante formulário eletrônico de petição específico, novo documento de procuração, devidamente instruído, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do envio do formulário eletrônico de pedido de registro, independente de notificação ou exigência;

a.7) Uma vez enviada corretamente a procuração, não há a necessidade de reenviá-la a cada ato relativo ao processo, salvo exceções previstas neste Manual.

 

ATENÇÃO!

O envio de documentos via internet para a Diretoria de Marcas não desobriga o usuário à guarda dos originais. Nesse sentido, a posse/guarda do original do instrumento de procuração é obrigatório, uma vez que, a qualquer momento, o INPI poderá formular exigência relativa à apresentação do referido documento. Trata-se, portanto, de medida de segurança, tanto para o INPI, quanto para usuários e procuradores/agentes da propriedade industrial.

 

b) Imagem digital da marca

Sempre que a marca for figurativa, mista ou tridimensional, o usuário deverá anexar obrigatoriamente o documento contendo a imagem digital da marca, sem o que o envio do formulário eletrônico do pedido de registro não será possível. No caso de marcas figurativas e mistas, os formulários eletrônicos correspondentes trarão, no “Gerenciador de Anexos”, a informação relativa à obrigatoriedade do anexo em questão conforme figura a seguir:

 

As especificações técnicas referentes à transmissão de documentos contendo imagens através do formulário eletrônico se encontram no ANEXO 1. Além da observância de tais especificações, o usuário deverá obedecer a alguns parâmetros:

b.1) A imagem enviada deverá corresponder efetivamente à marca pretendida, contida obrigatoriamente em uma moldura de tamanho 8 cm x 8 cm, no formato jpg. Ao confeccionar o arquivo, o usuário deverá utilizar apenas uma única imagem referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca;

Exemplos:

img009   img010

b.2) A imagem enviada deverá atender ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos componentes figurativos da marca requerida, o que inclusive se aplica ao(s) elemento(s) nominativo(s) da marca mista ou tridimensional, grafado(s) junto à imagem;

ATENÇÃO: O importante é que se faça um teste de verificação da qualidade da visualização da imagem na tela e da impressão da imagem no tamanho 8 cm x 8 cm, antes do envio.

b.3) Caso o usuário envie uma imagem colorida, como forma de identificar a sua marca, ele deverá estar ciente de que essa opção equivalerá à reivindicação de cores, o que integrará, necessariamente, o registro da marca solicitada, na hipótese da mesma vir a ser concedida. Nesse sentido, não é necessária a reivindicação de cores por meio de setas indicativas, tal como no pedido de registro apresentado em formulários em papel.

b.4) Se a forma de apresentação da marca solicitada for tridimensional, o usuário deverá anexar a imagem digital da marca contendo suas vistas (posterior, anterior, superior, inferior e laterais), bem como sua perspectiva, de modo a permitir suficiente compreensão do conjunto para cuja forma o requerente reivindica a proteção enquanto marca. Caso a marca depositada tenha forma de apresentação tridimensional, o formulário eletrônico correspondente trará a informação relativa à obrigatoriedade do anexo em questão conforme figura a seguir:

 

c) Acordo de convivência de marcas no mercado

Caso o requerente possua um acordo de convivência de marcas celebrado com o titular de direito anterior, tal documento poderá ser enviado como anexo, observado o fato de que a Diretoria de Marcas, por apreciar o referido acordo, não necessariamente deferirá o pedido de registro de marca objeto do referido acordo.

d) Consentimento para registrar como marca o sinal solicitado

Determinados tipos de sinais, quando não requeridos pelo próprio titular do direito, somente podem ser requeridos enquanto marca mediante seu consentimento ou autorização. Enquadrado nesse caso, o usuário deverá anexar tal documento ao formulário eletrônico de pedido de registro, sob pena de vir a sofrer exigência futura.

e) Documentos relativos à reivindicação de prioridade unionista

Caso o usuário reivindique prioridade unionista ao seu pedido, ele deverá, num prazo de até 4 (quatro) meses a contar da data do depósito, enviar como anexo documentos comprobatórios que deverão conter:

e.1) País ou organização de origem do pedido/registro de marca;
e.2) Número e data do pedido/registro de marca
e.3) Reprodução do pedido/registro de marca, acompanhada de tradução, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante

Na hipótese da prioridade ser obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado, como anexo, junto com o próprio documento comprobatório da prioridade.

 

ATENÇÃO!

A reivindicação de prioridade unionista é um expediente previsto na Convenção da União de Paris (CUP), também contemplado pela LPI, que em seu art. 127 preceitua: “Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.” O prazo a que a CUP se refere é de 6 (seis) meses, ou seja, caso você tenha depositado um pedido de registro de marca na Argentina em 01/01/2006, por exemplo, e esteja prestes a depositar o mesmo pedido no Brasil em 01/07/2006, (portanto até 6 meses depois) será facultado ao usuário a reivindicação de prioridade unionista, mediante a qual o último pedido será considerado, para efeitos de prioridade, como se tivesse sido depositado em 01/01/2006. Entretanto, o prazo tem que ser rigidamente obedecido: se ultrapassados os 6 (seis) meses, a prioridade não será aceita.

 

f) Regulamento de utilização da marca

Se a marca requerida for de natureza coletiva, o usuário deverá, em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do pedido de registro, enviar o regulamento de utilização da marca, em que constarão as condições e proibições de seu uso. Ressalte-se apenas que, na hipótese do documento não ser enviado até o prazo acima, o pedido de registro em questão será definitivamente arquivado.

g) Documento contendo características do produto/serviço a ser certificado e medidas de controle

Se a marca requerida for de certificação, o usuário deverá, em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do pedido de registro, enviar documento contendo a descrição das características do(s) produto(s) ou serviço(s) a ser(em) certificados pela marca, bem como as medidas de controle que serão adotadas pelo titular do registro. Cumpre notar que o não envio dos anexos em questão até o prazo acima acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro em questão.

h) Tradução de documento em idioma estrangeiro

Os documentos que instruírem o pedido de registro que eventualmente estiverem em idioma estrangeiro deverão ter sua tradução enviada em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do referido pedido, dispensada a legalização consular. Caso o documento que contenha a tradução não seja enviado até o vencimento do prazo acima, o mesmo será desconsiderado.

i) Outros

Sempre que houver a real necessidade de envio de documento não contemplado nas categorias anteriores, o usuário deverá utilizar a opção “outros”, indicando o nome de referência do arquivo, conforme figura a seguir, de maneira a possibilitar ao examinador a identificação do assunto e da pertinência do arquivo enviado.

 

ATENÇÃO!

O envio e o recebimento de documentos via internet, em geral, demanda tempo e atenção. Assim, evite enviar documentos que, sob a rubrica “outros”, não sejam absolutamente necessários ao exame de seu pedido. Todo o atual sistema foi arquitetado para a conveniência da parcela mais ampla possível de interessados – de pessoas físicas a jurídicas, de pequenas a grandes empresas, usuários com ou sem procurador; assim, os diversos tipos de anexos, tanto nos pedidos quanto nas petições, foram limitados aos mais freqüentes ou essenciais, permanecendo a opção “outros” para os casos em que efetivamente nenhuma categoria pré-estabelecida satisfaça o encaminhamento da demanda.