ATO NORMATIVO Nº 153/99
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ATO NORMATIVO Nº 153/99
PRESIDÊNCIA 09/09/1999
ASSUNTO: Dispõe sobre a instituição de
formulários para apresentação de requerimentos na área de marcas.
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as novas disposições contidas nos Atos Normativos nº 150 e nº
151, que instituem, respectivamente, a Classificação Internacional de
Produtos e Serviços e a Classificação Internacional de Elementos
Figurativos,
RESOLVE:
Os formulários para requerimento, na área de marcas, passam a ser os
seguintes:
- Pedido de Registro de Marca (Modelo I)
- Folha de Petição (Modelo II)
- Pedido de Certidão de Andamento (Modelo III)
- Pedido de Certidão de Busca (Modelo IV)
- Pedido de Fotocópia (Modelo V)
- Pedido de Devolução de Prazo (Modelo VI)
- Ficha para Busca Figurativa (Modelo VII)
Os formulários instituídos através deste Ato Normativo poderão, também, ser
confeccionados sob a forma de formulário contínuo, com a impressão preta em
fundo branco.
- Os formulários deverão ser preenchidos, conforme orientação contida no
Manual do Usuário de Marcas, a ser editado pelo INPI.
- Este Ato Normativo entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2000,
revogando-se o Ato Normativo nº 132, de 23/04/97, e as demais disposições em
contrário.
José Graça Aranha - Presidente