ATO NORMATIVO Nº 151/99
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ATO NORMATIVO Nº 151/99
PRESIDÊNCIA 09/09/1999
ASSUNTO: Dispõe sobre a adoção da
Classificação Internacional de Elementos Figurativos e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade ao exame dos
pedidos de registro de marca, assim como de simplificar e modernizar os
respectivos procedimentos do INPI, tornando-os mais eficientes,
CONSIDERANDO os mecanismos modernos, eficazes e atualizados,
estabelecidos pela Classificação Internacional de Elementos Figurativos,
enquanto instrumento de indexação e recuperação de informações,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação de registro
de marca adotada pelo INPI, com aquela praticada internacionalmente, em virtude
do processo de globalização da economia, e
CONSIDERANDO, finalmente, a faculdade de o INPI adotar os termos desta
Classificação internacional, independentemente de o Brasil ter aderido ao
respectivo tratado, a exemplo de inúmeras instituições congêneres de outros
países membros da Convenção da União de Paris - CUP,
RESOLVE:
- Adotar, a partir do dia 03 de janeiro de 2000, a Classificação
Internacional de Elementos Figurativos, constante do Anexo I, deste mesmo
Ato.
- Estabelecer que cada pedido de registro poderá indicar até 05 (cinco)
possibilidades de classificação, contendo Categoria, Divisão e Seção principal,
e conter, obrigatoriamente, os códigos de figuras pela Classificação
Internacional de Elementos Figurativos.
- A Diretoria de Marcas constituirá Comissão Permanente, para acompanhar os
trabalhos levados à efeito pelo Grupo de Trabalho e pelos Comitês de Peritos da
Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, devendo a Comissão
relativa à Classificação Internacional de Elementos Figurativos, ser
constituída por 3 (três) servidores, todos integrantes do quadro
permanente do INPI.
- A composição, a organização e as incumbências da Comissão, serão objeto de
normatização pela Diretoria de Marcas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado da data da vigência do presente Ato Normativo.
- O INPI poderá proceder a revisões quanto à pertinência das classificações,
quanto aos códigos de figuras, sempre que houver a necessidade de adequá-las ao
documento original.
- Este Ato Normativo entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2000.
José Graça Aranha - Presidente