Concurso Público
O INPI é um órgão do Poder Executivo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Por possuir esta característica, o ingresso em seus quadros é feito mediante a aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, conforme prevê o Item nº II do Art. 37 da Constituição Federal.
Aquele que vier a fazer parte dos quadros do Instituto integrará o Plano de Carreiras e Cargos do INPI, definido pela Lei nº 11.355/06, que é composto dos seguintes cargos:
- Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial
- Pesquisador em Propriedade Industrial
- Especialista Sênior em Propriedade Intelectual
- Tecnologista em Propriedade Industrial
- Técnico em Propriedade Industrial
- Técnico de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial
Os direitos e deveres de todos os servidores do INPI são regidos pela Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único).