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You are here: Home O Instituto Como Atuar no INPI Agente da Propriedade Industrial 01 de December de 2008
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Agente da Propriedade Industrial

  • Quem pode ser Agente da Propriedade Industrial?
    O Agente da Propriedade Industrial é o profissional autônomo sem vínculo funcional com o INPI ou pessoa jurídica devidamente habilitada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial que representa as partes interessadas na proteção de direitos da Propriedade Industrial, sendo um profissional que reúne conhecimentos técnicos e/ ou jurídicos na área de Marcas, Patentes e demais assuntos ligados à Propriedade Industrial. - Vide Ato Normativo Nº 141/98
  • Como proceder para se cadastrar como Agente da Propriedade Industrial?
    As pessoas jurídicas e os advogados que preencham os requisitos dos Atos Normativos 141/98 e 156/00 deverão procurar o INPI no Rio de Janeiro ou as Delegacias, Representações e Postos Avançados nos Estados, preencher o formulário próprio e recolher a retribuição de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), anexando os documentos necessários. As pessoas físicas, não advogados, deverão aguardar abertura de concurso para habilitação, nos termos do Ato Normativo nº 141/98.

    Exame para habilitação de Agente da Propriedade Industrial (editais, exames e gabaritos)

  • Como pagar anuidade de Agente da Propriedade Industrial?
    O pagamento da anuidade, relativa a matrícula de Agente da Propriedade Industrial, será devida até o dia 31 de março de cada ano. A anuidade deverá ser paga pelo valor constante da tabela em vigor na data do pagamento.

    A comprovação do pagamento da anuidade deverá ser feita até o dia 30 de abril de cada ano, mediante apresentação, através do formulário, Folha de Petição da COCAPI, acompanhada da 1ª via da Guia de Retribuição.  No caso de pessoa jurídica, deverá ser apresentado também o Formulário Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurídica.

    A falta de pagamento da anuidade ou de sua comprovação, acarretará o cancelamento da matrícula de Agente da Propriedade  - Vide Ato Normativo Nº 142/98
  • Tabela de retribuições
    Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial

    Código

    Serviço

    Retribuição

    901

    Solicitação para Cadastramento de Agente da Propriedade Industrial (API)                                         

    R$260,00

    902

    Anuidade de Agente da Propriedade Industrial (API)

    R$130,00

    903

    Restauração de Anuidade de Agente da Propriedade Industrial (API). 

    Pagamento no valor total da(s) anuidade(s) atrasada(s) acrescido da taxa de restauração cujo valor corresponderá a metade do total da(s) taxa(s) de anuidade(s) atrasada(s).

    Variável