Agente da Propriedade Industrial
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Quem pode ser Agente da Propriedade Industrial?
O Agente da Propriedade Industrial é o profissional autônomo sem vínculo funcional com o INPI ou pessoa jurídica devidamente habilitada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial que representa as partes interessadas na proteção de direitos da Propriedade Industrial, sendo um profissional que reúne conhecimentos técnicos e/ ou jurídicos na área de Marcas, Patentes e demais assuntos ligados à Propriedade Industrial. - Vide
Ato Normativo Nº 141/98
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Como proceder para se cadastrar como Agente da Propriedade Industrial?
As pessoas jurídicas e os advogados que preencham os requisitos dos
Atos Normativos 141/98 e
156/00 deverão procurar o INPI no Rio de Janeiro ou as Delegacias, Representações e Postos Avançados nos Estados, preencher o formulário próprio e recolher a retribuição de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), anexando os documentos necessários. As pessoas físicas, não advogados, deverão aguardar abertura de concurso para habilitação, nos termos do
Ato Normativo nº 141/98.
Exame para habilitação de Agente da Propriedade Industrial (editais, exames e gabaritos)