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You are here: Home Informação Tecnológica Importância da Informação Tecnológica 05 de December de 2008
Importância da Informação Tecnológica

Usar patentes como fonte de informações técnicas e empresariais, poupando tempo e dinheiro, é um procedimento comum entre as grandes empresas. Mas, como em todo sistema especializado, existem códigos e formas de acesso que podem não ser de fácil entendimento para aqueles que estão descobrindo as potencialidades oferecidas. Veja algumas dicas que podem facilitar sua navegação pelo mundo das patentes:

1. Como são os Documentos de Patentes
1.1. Os Documentos de Patentes
Por documento de patente entende-se tanto o pedido de patente publicado, pendente ainda da concessão, como a patente em vigor ou a patente extinta. Os documentos contêm:


1.1.1. Um relatório descritivo, que explica o estado da técnica, e a descrição pormenorizada de uma invenção - produto ou processo - para a solução de determinado problema, esclarecendo o avanço tecnológico representado pelo invento e demonstrando a sua aplicação industrial, e, sendo o caso, desenhos técnicos, que esclarecem a descrição; 

1.1.2. O quadro reivindicatório, que define o real escopo pretendido para proteção;

1.1.3. Uma folha de rosto, contendo os dados bibliográficos essenciais; país de origem; número do documento; titular; data do pedido, da publicação e da concessão da patente; data do pedido original e seu número; nome do inventor e símbolos da Classificação Internacional de Patentes.

Uma folha de rosto de patentes tem o seguinte aspecto:

Folha_de_rosto


1.1.3 Introdução ao padrão ST.9

O padrão ST.9 elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) objetiva reduzir as dificuldades do Sistema de Propriedade Industrial encontradas pelos usuários para a identificação dos dados bibliográficos contidos em documentos de patentes, que abrangem os pedidos de patentes publicados e as patentes concedidas. Ele abrange uma lista de aproximadamente 60 dados distintos a serem usados na folha de rosto do documento e são identificados por códigos numéricos, chamados INID Codes.

O INPI do Brasil selecionou uma lista mínima de códigos para compor sua documentação de patentes visando aumentar o valor informacional da mesma. Sua descrição é a seguinte:

(11) Número do documento
(21) Número do pedido de patente
(22) Data do depósito
(31) Número da Prioridade
(32) Data da Prioridade
(33) Código do País ou Organização do qual a prioridade deriva
(43) Data da Publicação (RPI)
(51) Classificação Internacional de Patentes
(54) Título
(57) Resumo
(71) Depositante
(72) Inventor
(74) Procurador
(85) Data do início da fase nacional de acordo com o PCT - Tratado de Cooperação de Patentes
(86) Data do depósito do pedido internacional do PCT, data do depósito internacional, número do pedido internacional
(87) Data de publicação do pedido internacional do PCT e número da publicação internacional

2. O Valor da Informação Tecnológica

A documentação de patentes possui características que a tornam uma das mais ricas fontes de informações tecnológicas, uma vez que a descrição técnica detalhada da invençao é um dos pressupostos consagrados pelo sistema internacional de patentes. De acordo com dados da OMPI, em aproximadamente 70% dos casos seu conteúdo não será publicado em qualquer outra fonte de informação. O crescimento do número de patentes publicadas no mundo vem adquirindo, nos últimos anos, escala surpreendente. O acervo mundial de documentos está estimado em mais de 50 milhões, com um crescimento anual da ordem de um milhão e quinhentos mil novos documentos de patente.

Como a patente só tem valor no país em que foi concedida, e como a maioria das patentes em vigor no mundo não foi solicitada nem concedida no Brasil, a documentação de patentes em âmbito mundial revela tecnologias que, em sua maior parte, são de domínio público no Brasil.

 

3. Onde obter a informação

A documentação de patentes pode ser consultada de várias formas e de várias fontes. Para executar uma busca gratuita, clique AQUI. Para consultar os serviços de informação tecnológica disponíveis no INPI, clique AQUI.


4. Lista de Siglas
O padrão ST.3 elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, ou WIPO, da sigla em inglês) prevê um código alfabético de 2 letras que visa facilitar o acesso à informação de propriedade industrial contida nos documentos oficiais, representando, em particular, os nomes dos Países, Organizações Intergovernamentais e outras Entidades encarregadas legalmente de promover a proteção dos direitos de Propriedade Industrial ou agindo no âmbito de Tratados no campo da P.I.
 
Siglas de Organizações e Países

Código Internacional adotado para países e Organizações Internacionais
Organizações Internacionais


Escritório para Harmonização do Mercado Interno (Marcas e Desenhos)

EM

Escritório Benelux de Propriedade Intelectual

 

BX

Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) 

IB, WO 

Instituto de Patentes Nórdico

XN

Organização Regional de Propriedade Intelectual Africana (ARIPO)

AP

Organização Africana de Propriedade Intelectual (OAPI)

 

OA



Escritório Europeu de Patentes (EPO)

EP

Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO)

WO

Organização Eurasiana de Patentes (EAPO)

EA

Escritório de Patentes do Conselho de Cooperação para Países Árabes do Golfo (GCC)

GC

Escritório Comunitário de Variedades de Plantas (Comunidade Européia) (CPVO)

QZ

 


Países - Ordem de nomes

AFEGANISTÃO

AF

ÁFRICA DO SUL

ZA

ALBÂNIA

AL

ALEMANHA

DE

ANDORRA

AD

ANGOLA

AO

ANGUILLA

AI

ANTIGA REPÚBLICA IUGOSLAVA DA MACEDÔNIA

MK

ANTÍGUA E BARBUDA

AG

ANTILHAS HOLANDESAS

AN

ARÁBIA SAUDITA

SA

ARGÉLIA

DZ

ARGENTINA

AR

ARMÊNIA

AM

ARUBA

AW

AUSTRÁLIA

AU

ÁUSTRIA

AT

ARZEBAIDJÃO

AZ

BAHAMAS

BS

BANGLADESH

BD

BARBADOS

BB

BAREINE

BH

BELARUS

BY

BÉLGICA

BE

BELIZE

BZ

BENIN

BJ

BERMUDA

BM

BOLÍVIA

BO

BÓSNIA E HERZEGÓVINA

BA

BOTSWANA

BW

BRASIL

BR

BRUNEI DARUSSALAM

BN

BULGÁRIA

BG

BURKINA FASO

BF

BURUNDI

BI

BUTÃO

BT

CABO VERDE

CV

CAMARÕES

CM

CAMBOJA 

KH

CANADÁ

CA

CATAR

QA

CAZAQUISTÃO

KZ

CHADE

TD

CHILE

CL

CHINA

CN

CHIPRE

CY

COLÔMBIA

CO

COMORES

KM

CONGO

CG

COSTA DO MARFIM

CI

COSTA RICA

CR

CROÁCIA

HR

CUBA

CU

DINAMARCA

DK

DJIBUTI

DJ

DOMINICA

DM

EGITO

EG

EL SALVADOR

SV

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

AE

EQUADOR

EC

ERITRÉIA

ER

ESLOVÁQUIA

SK

ESLOVÊNIA

SI

ESPANHA

ES

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

US

ESTÔNIA

EE

ETIÓPIA

ET

FEDERAÇÃO RUSSA

RU

FIJI

FJ

FILIPINAS

PH

FINLÂNDIA

FI

FRANÇA

FR

GABÃO

GA

GÂMBIA

GM

GANA

GH

GEÓRGIA

GE

GEÓRGIA DO SUL E ILHAS SANDWICH DO SUL

GS

GIBRALTAR

GI

GRANADA

GD

GRÉCIA

GR

GROELÂNDIA

GL

GUATEMALA

GT

GUERNSEY

GG

GUIANA

GY

GUINÉ

GN

GUINÉ BISSAU

GW

GUINÉ EQUATORIAL

GQ

HAITI

HT

HOLANDA

NL

HONDURAS

HN

HONG-KONG

HK

HUNGRIA

HU

IÊMEN

YE

ILHA BOUVET

BV

ILHAS CAIMAN

KY

ILHAS COOK

CK

ILHAS FAROE

FO

ILHAS FALKLAND  (MALVINAS)

FK

ILHAS MARIANA DO NORTE

MP

ILHAS SALOMÃO

SB

ILHAS TURKS E CAICOS

TC

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

VG

ÍNDIA

IN

INDONÉSIA

ID

IRÃ (REPÚBLICA ISLÂMICA DO)

IR

IRAQUE

IQ

IRLANDA

IE

ISLÂNDIA

IS

ISRAEL

IL

ITÁLIA

IT

JAMAICA

JM

JAPÃO

JP

JERSEY

JE

JORDÂNIA

JO

KIRIBATI

KI

KUWAIT

KW

LAOS

LA

LESOTO

LS

LETÔNIA

LV

LÍBANO

LB

LIBÉRIA

LR

LÍBIA

LY

LIECHTENSTEIN

LI

LITUÂNIA

LT

LUXEMBURGO

LU

MACAU

MO

MADAGASCAR

MG

MALÁSIA

MY

MALAWI

MW

MALDIVAS

MV

MALI

ML

MALTA

MT

MARROCOS

MA

MAURÍCIO

MU

MAURITÂNIA

MR

MÉXICO

MX

MIANMAR

MM

MOÇAMBIQUE

MZ

MÔNACO

MC

MONGÓLIA

MN

MONT SERRAT

MS

MONTENEGRO

ME

NAMÍBIA

NA

NAURU

NR

NEPAL

NP

NICARÁGUA

NI

NÍGER

NE

NIGÉRIA

NG

NORUEGA

NO

NOVA ZELÂNDIA

NZ

OMÃ

OM

PALAU

PW

PANAMÁ

PA

PAPUA E NOVA GUINÉ

PG

PAQUISTÃO

PK

PARAGUAI

PY

PERU

PE

POLÔNIA

PL

PORTUGAL

PT

QUÊNIA

KE

QUIRGUISTÃO

KG

REINO UNIDO

GB

REPÚBLICA CENTRO AFRICANA

CF

REPÚBLICA DA CORÉIA

KR

REPÚBLICA DA MOLDOVA

MD

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
CD

REPÚBLICA DOMINICANA

DO

REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA CORÉIA

KP

REPÚBLICA TCHECA

CZ

REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA

TZ

ROMÊNIA

RO

RUANDA

RW

SAARA OCIDENTAL

EH

SAMOA

WS

SANTA HELENA

SH

SANTA LÚCIA

LC

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

KN

SÃO MARINO

SM

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

ST

SÃO VICENTE E GRANADINAS

VC

SENEGAL

SN

SERRA LEOA

SL

SÉRVIA

RS

SEYCHELLES

SC

SINGAPURA

SG

SÍRIA

SY

SOMÁLIA

SO

SRI LANKA

LK

SUAZILÂNDIA

SZ

SUDÃO

SD

SUÉCIA

SE

SUÍÇA

CH

SURINAME

SR

SVALBARD E JAN MAYEN

SJ

TADJIQUISTÃO

TJ

TAILÂNDIA

TH

TAIWAN, PROVÍNCIA DA CHINA

TW

TIMOR LESTE

TP

TOGO

TG

TONGA

TO

TRINDAD E TOBAGO

TT

TUNÍSIA

TN

TURCOMENISTÃO

TM

TURQUIA

TR

TUVALU

TV

UCRÂNIA

UA

UGANDA

UG

URUGUAI

UY

UZBEQUISTÃO

UZ

VANUATU

VU

VATICANO

VA

VENEZUELA

VE

VIETNÃ

VN

ZÂMBIA

ZM

ZIMBÁBWE

ZW


Atualizado em outubro de 2007. Fonte: www.wipo.int

 

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