Os serviços executadas pelo INPI em sua atividade geram ao usuário a obrigação de recolher custas específicas para cada elemento, de acordo com tabela própria. Os valores abaixo estão em vigor e são referentes a retribuição devida ao INPI por seus serviços, estando expressos na unidade monetária de um real (R$ 1,00), são eles:
|
Cód. |
IMPRESSOS, PUBLICAÇÕES E CÓPIA REPROGRÁFICA |
Retr.1 |
Retr.2* |
|
804 |
Revista da Propriedade Industrial (CDROM), exemplar avulso. |
18,00 |
- |
|
806 |
Revista da Propriedade Industrial (CDROM), assinatura semestral. |
400,00 |
- |
|
808 |
Revista da Propriedade Industrial (CDROM), assinatura anual. |
800,00 |
- |
|
810 |
Formulários, em blocos com 100(cem) folhas de Contratos de Tecnologia e Outros Registros. |
17,00 |
- |
|
812 |
Lei da Propriedade Industrial, N. º. 9.279/96. |
7,00 |
- |
|
813 |
Coletânea de Atos Normativos. |
9,00 |
- |
|
818 |
Classificação Internacional de Desenhos Industriais |
15,00 |
- |
|
822 |
Guia de Recolhimento. - Cada 5 unidades. |
5,00 |
- |
|
823 |
Guia de Recolhimento. - Por caixa com 1.000 (mil) guias. |
250,00 |
- |
|
824 |
Cópia reprográfica simples. |
5,00 |
- |
|
825 |
Cópia reprográfica autenticada. |
10,00 |
- |
(*) Retr.2
Resolução INPI No. 104/03, de 24 de novembro de 2003.
Redução de valor de retribuição a ser obtida por :
- pessoas físicas;
- microempresas, assim definidas em lei;
- sociedades ou associações de intuito não econômico;
- órgãos públicos