A Resolução INPI n.º 075, de 28 de novembro de 2000 estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas, as quais deverão ser requeridas em formulário próprio (download), integralmente preenchido, constando:
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Dados do Requerente – o requerente será a entidade representativa da coletividade que atua na produção do bem ou na prestação do serviço que buscam proteger. Quando inexistir pluralidade, o único produtor ou prestador de serviço estabelecido na região pode requerer diretamente a indicação;
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Espécie de indicação geográfica pretendida – deverá optar entre a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem;
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Nome da área Geográfica, Apresentação e Natureza – informar qual será o nome geográfico que busca proteger, como é apresentado e qual a natureza do objeto da proteção, se é produto ou serviço;
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Delimitação da Área Geográfica – conforme o definido no instrumento oficial de delimitação da área geográfica, definindo os limites físicos da indicação geográfica;
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O produto ou serviço produzido na área delimitada – qual é o objeto da proteção.
Todos os pedidos deverão conter os seguintes documentos instrutórios, anexados ao pedido de registro:
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Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
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Cópia dos atos constitutivos (ex.: estatuto social) do requerente e da ultima ata de eleição;
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Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
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Regulamento de uso do nome geográfico;
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Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
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Descrição do produto ou serviço;
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Características do produto ou serviço;
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Comprovante do recolhimento da retribuição devida ao INPI;
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Procuração, no caso de existir procurador;
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Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica ou representação geográfica de país, cidade, região ou localidade do território;
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Comprovação de estarem os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica objeto do pedido e exercendo efetivamente a atividade econômica que buscam proteger;
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Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica bem como sobre o produto ou o serviço por ela distinguida.
Além dos documentos e informações supra citados, o pedido deverá apresentar informações e provas específicas, de acordo com a espécie de indicação geográfica pleiteada, a saber:
1- Para Indicação de Procedência:
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Comprovações de que a localidade tornou-se conhecida como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou como centro de prestação do serviço, como por exemplo, reportagens de jornais e revistas, artigos científicos, livros, musicas entre outros;
2- Para Denominação de Origem:
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Descrição das qualidades e características do produto ou serviço que se devam exclusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos;
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Descrição do processo ou método de obtenção do produto ou serviço que devem ser locais, leais e constantes.
Preenchido o formulário, que está disponível neste Portal, e juntada as comprovações adequadas, conforme o caso, o requerente deverá submeter toda a documentação ao INPI, através de sua sede, delegacias regionais ou ainda por via postal, com aviso de recebimento (AR), para o endereço: Praça Mauá nº 7, Cidade do Rio de Janeiro/RJ - CEP 20081-240. A/C sala 905, DIRTEC/CGREG. Caso hajam dúvidas, entre em contato conosco.