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You are here: Home Indicação Geográfica 07 de October de 2008
Indicação Geográfica

Bem-vindo à página de Indicação Geográfica no Portal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, matéria sob atribuição da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, atráves da Coordenação Geral de Outros Registros. Aqui você obterá informações sobre o tema, as Indicações Geográficas concedidas, os procedimentos de registro e os direitos conferidos. Terá acesso a formulários e modelos de petição eletrônicos, à informações sobre a tramitação administrativa e os despachos, tabela de custas e muito mais. Aprenderá ainda como solicitar serviços complementares, atendimentos e outras informações.


  • Principais Atribuições

A competência legal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em relação as Indicações Geográficas nasce com a Lei de Propriedade Industrial, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, ao estatuir no parágrafo único do art. 182, que "o INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas".

Tal norma decorre do fato de ser o Brasil signatário da Convenção da União de Paris (CUP), do Acordo de Madrid sobre Indicações de Origem e do Acordo sobre os Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio (ADPIC ou TRIPS, em inglês), tendo, via de conseqüência, o dever de proteção das Indicações Geográficas.

Afim de garantir efetividade a este direito, o Presidente do INPI editar a Resolução INPI n.º 075, de 28 de novembro de 2006, visando a organizar os procedimentos de registro e estimular a utilização deste ativo de propriedade industrial. O INPI não apenas efetua o registro, mas também fornecesse assitência e orientações diretamente aos produtores e prestadores de serviço interessados.

 

  • Contato

Para entrar em contato conosco ligue para (0 xx 21) 2139-3212 ou 2139-3160, ou, ainda, mande um e-mail para cgreg@inpi.gov.br.


Obrigado.

 


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