Os serviços executadas pelo INPI em sua atividade geram ao usuário a obrigação de recolher custas específicas para cada elemento, de acordo com tabela própria. Os valores abaixo estão em vigor e são referentes a retribuição devida ao INPI por seus serviços, estando expressos na unidade monetária de um real (R$ 1,00), são eles:
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Cód. |
SERVIÇOS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS |
Retr.1 |
Retr.2*
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600 |
Pedido de Registro de Reconhecimento de Indicação de Procedência. |
455,00 |
-
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601 |
Pedido de Registro de Reconhecimento de Denominação de Origem. |
1.755,00 |
-
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602 |
Manifestação de Terceiros contra o Pedido de Registro de Reconhecimento de Indicação Geográfica. |
195,00 |
-
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604 |
Cumprimento ou Contestação à Exigência. |
90,00 |
-
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605 |
Pedido de Reconsideração. |
390,00 |
-
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607 |
Pedido de Devolução de Prazo por falha do Interessado. |
65,00 |
-
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609
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Certidão de busca. |
40,00
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-
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610 |
Certidão de Atos relativos aos processos. |
60,00 |
-
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611 |
Cópia Oficial. |
95,00 |
-
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614 |
Desistência ou Renúncia. |
Isento |
-
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615 |
Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência). |
Isento |
-
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616 |
Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo ordinário. |
1.040,00 |
-
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617 |
Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo extraordinário. |
1.560,00 |
-
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618 |
Outras petições. |
50,00 |
-
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(*) Retr.2
Resolução INPI No. 104/03, de 24 de novembro de 2003.
Redução de valor de retribuição a ser obtida por :
- pessoas físicas;
- microempresas, assim definidas em lei;
- sociedades ou associações de intuito não econômico;
- órgãos públicos
TABELA DE CUSTOS DE IMPRESSOS, PUBLICAÇÕES E CÓPIAS REPROGRÁFICAS