| 305 |
Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento. |
| 315 |
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela de retribuições de serviços, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 325 |
ARQUIVADO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, POR FALTA DE CUMPRIMENTO / RESPOSTA À EXIGÊNCIA. |
| 335 |
PUBLICADO o depósito do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação de terceiros. |
| 340 |
MANIFESTAÇÃO(ÕES) de terceiros(s) indicado(s) no complemento, face à publicação do pedido de Registro de Indicação Geográfica. |
| 373 |
DEFERIDO o pedido de Indicação Geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento. |
| 375 |
INDEFERIDO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, observado o disposto no complemento. |
| 380 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO contra a decisão de indeferimento do pedido de Registro da Indicação Geográfica. |
| 385 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DEFERIDO o pedido de Registro de Indicação Geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento. |
| 390 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de Registro de Indicação Geográfica, tendo em vista o disposto no complemento. ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
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| 395 |
Comunicação de CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de Indicação Geográfica. O certificado de Registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC.
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| 405 |
Retificação da COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de Indicação Geográfica, conforme indicado no complemento. O certificado de Registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC. |
| 410 |
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO indicada, observando o disposto no complemento. |
| 412 |
PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada. |
| 413 |
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. |
| 414 |
INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada. |
| 415 |
ARQUIVADO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, por DESISTÊNCIA do requerente. |
| 417 |
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O PRAZO, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. |
| 420 |
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA requerida através da petição indicada. |
| 423 |
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). |
| 425 |
NOMEADO PERITO, para saneamento de questões técnicas. |
| 430 |
SOBRESTADO o exame do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento. |
| 435 |
Pedido de Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. Após o trânsito em julgado da ação judicial a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo. |
| 440 |
Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. Após o trânsito em julgado da ação judicial, a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo.
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| 445 |
DECIDIDO JUDICIALMENTE, conforme indicado no complemento.
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