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You are here: Home Desenho Industrial Titularidade e direitos Direito dos Titulares 05 de December de 2008
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Direito dos Titulares

  • Direitos conferidos
    A LPI, nos artigos 109, 42 e 43, estabelece que o titular de um registro de Desenho Industrial tem o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produtos que incorporem o seu desenho protegido.

    Os art. 187 e 188 dispõem sobre os crimes e penas contra os Desenhos Industriais.

 

  • Cessão de Direitos: (Transferência)
    Dispõe os Arts. 58 a 68 da LPI sobre as cessões e anotações cabíveis aos direitos patenteários. Tais disposições aplicam-se aos Desenhos Industriais por força do Art. 121 da LPI.
    As condições para anotação das transferências são:
    - requerimento de transferência efetuado pela cessionária;
    - documento comprobatório da transferência.

  • Restrições ao direito
    De forma a evitar abusos que possam advir do exercício do direito conferido pelo registro do Desenho Industrial, a LPI impõe certas restrições ao direito conferido ao titular do registro.
    Tais restrições constituem matéria disciplinada pelos Arts. 109, 110 e 43.
    - atos privados sem finalidade comercial (Art.43, I);
    - atos com finalidade experimental (Art.43, II);
    - nos casos de usuário anterior (Art. 110 - pessoa de boa fé que já explorava o objeto registrado no país, antes da data de depósito ou prioridade do pedido de registro).

  • Manutenção dos direitos
    Para manter o registro de Desenho Industrial concedido o titular deve:
    - pagar o 2º qüinqüênio (Art. 120 da LPI) e, se for o caso, os demais qüinqüênios e prorrogações (Art. 108 da LPI) (ver qüinqüênios).