Devolução de Prazo
Devolução de prazo.
Se por falha do interessado
O pedido deverá ser apresentado por meio do formulário (AN n.º 130 / 97) Modelo 1.08 (código 121 da tabela de custos), com o comprovante da retribuição devida e instruído com a justificativa e provas cabíveis.
Se por falha da DIRTEC em fornecer a documentação necessária.
O pedido deverá ser apresentado por meio do formulário de devolução de prazo (AN n.º 130 / 97) Modelo 1.08, e instruído com a cópia do formulário de pedido de fotocópia (AN n.º 130 / 97) Modelo 1.05 e do comprovante de entrega da fotocópia constando a data em que foi disponibilizada pela DIRTEC.
O pedido de devolução de prazo deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão, conforme Resolução 116/04.