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Recursos e Nulidades
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Recurso
As decisões da DIRTEC são, em princípio, recorríveis. Somente as decisões expressas na LPI como definitivas não são passíveis de recurso (Art. 212).
Se a decisão for pelo indeferimento do pedido, caberá a interposição de recurso no prazo de 60 dias contados da data de publicação do indeferimento na Revista da Propriedade Industrial - RPI (seção I, Patentes). Os interessados serão intimados para, no prazo de sessenta dias contados da publicação da interposição do recurso, oferecerem contra-razões ao dito recurso. A manifestação deverá ser apresentada por meio do formulário 1.07 (Petição, relacionada com Pedido ou Registro de Desenho Industrial), item 5.14 (código 106 da tabela de custos).
Da decisão do recurso contra o indeferimento encerra-se a instância administrativa.
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Nulidade
Concedido o registro de Desenho Industrial, terceiros que se sintam prejudicados podem requerer sua nulidade administrativa.
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Prazos
O prazo para requerimento da nulidade administrativa do registro de Desenho Industrial é de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro.
O próprio INPI poderá instaurar processo de nulidade do registro, nas hipóteses previstas nos artigos 111, 112 e 113 da LPI:
1. se concedido em desacordo com a Lei (art. 112);
2. por titularidade (Art. 6);
3. por falta de novidade (Art. 7 e 96);
4. por não ser Desenho industrial (Art.95);
5. por não ter originalidade (Art. 97);
6. por ser objeto de caráter puramente artístico (Art. 98).
Se o pedido de nulidade do registro de Desenho Industrial for apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão, os efeitos da concessão serão suspensos até a decisão quanto à nulidade.
A nulidade poderá ser solicitada, também, por meio de ação judicial durante toda a vigência do registro.
Para pedir a nulidade de um registro de Desenho Industrial deve-se utilizar o formulário Modelo 1.07, item 5.15 (código 107 da tabela de custos).
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