Qüinqüênios
A manutenção do registro de Desenho Industrial é realizada por meio do recolhimento de taxa qüinqüenal. (Artigo 120 da LPI).
O registro de Desenho Industrial tem validade de 10 anos podendo ser prorrogado, a pedido do titular, por mais três períodos consecutivos de 5 anos.
O depósito é considerado o primeiro qüinqüênio e o segundo qüinqüênio deverá ser pago por meio de protocolo on-line relacionado a pedido ou registro de Desenho Industrial, durante o quinto ano contado da data do depósito. Para obter a guia de pagamento (GRU) do serviço, basta acessar a mesma tela em que é gerada a GRU onde é disponibilizado o módulo de emissão dos recibos. Nesta tela de recibos, pode-se então, através do número da GRU, receber o protocolo on-line (apenas para os serviços disponíveis).
Exemplo: um registro de Desenho Industrial depositado em 24/11/2000 terá até o dia 24/11/2005 para efetuar o recolhimento da taxa do segundo qüinqüênio em prazo ordinário e até 24/05/2006 em prazo extraordinário.
O titular do registro que tiver interesse em prorrogar o registro por mais um período de cinco anos deverá pedir a prorrogação por meio do protocolo on-line e gerar a guia do pagamento da taxa de prorrogação (código 111 da tabela de custos) em conjunto com o recolhimento da taxa relativa ao qüinqüênio correspondente (código 109 da tabela de custos). Os pagamentos efetuados em prazo extraordinário têm os códigos 110 e 112 da tabela de custos.