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Prorrogações
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O registro de Desenho Industrial tem validade de 10 anos contados da data do depósito e poderá ser prorrogado por até 3 períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos caso seja do interesse do titular do registro;
- As prorrogações são pagas mediante as seguintes retribuições:
1. pedido de prorrogação do registro;
2. pagamento do qüinqüênio correspondente.
- Os qüinqüênios relativos às prorrogações são: 3º, 4º e 5º;
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O titular do registro que tiver interesse em prorrogar o registro por mais um período de cinco anos deverá pedir e pagar a prorrogação (formulário online, código 111 da tabela de custos) em conjunto com o recolhimento da taxa relativa ao qüinqüênio correspondente (código 109 da tabela de custos). Os pagamentos efetuados em prazo extraordinário têm os códigos 110 e 112 da tabela de custos.
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