Skip to content. Skip to navigation

Portal INPI

Sections
You are here: Home Desenho Industrial Perguntas mais freqüentes 10 de March de 2010
Document Actions

Perguntas mais freqüentes - Desenho Industrial




1.Introdução
2.Como proteger a configuração externa de um objeto ou um padrão gráfico aplicado a um objeto industrializável?
3.O que é registrável como Desenho Industrial?
4.O que não é registrável como Desenho Industrial?
5.O que é a CUP?
6.Onde depositar um pedido de Desenho Industrial?
7.Como depositar um pedido de Registro de Desenho Industrial?
8.Quem pode depositar?
9.Onde depositar um pedido?
10.Como elaborar os documentos que integram um Pedido de Desenho Industrial?
11.Quem pode depositar?
12.Qual a duração do Registro?
13.Quais os direitos conferidos ao titular do Registro?
14.Qual o território de proteção do Registro?
15.É possível divulgar um objeto ou um padrão ornamental em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?
16.Como proteger um Registro de Desenho Industrial em outros países ?
17.Quais os custos básicos de um Registro?
18.O titular tem algum direito de impedir terceiros de fabricar o objeto ou o padrão ornamental registrado uma vez transcorrido o tempo da vigência do Registro?
19.Uma vez feito o depósito do pedido de Registro junto ao INPI, o depositante já poderá usufruir dos direitos do Registro?
20.É conveniente contar com um procurador?
21.Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros o objeto de um pedido em trâmite?
22.O requerente poderá apresentar o objeto de seu pedido de Registro de Desenho Industrial em protótipo para que possa efetuar o depósito?
23.Como deverá proceder alguém que conhecer matéria semelhante ao objeto do Registro e puder comprovar?

Respostas:


1. Introdução

R.: O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Há duas formas básicas para proteção da criação intelectual:

Direito Autoral - Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98
Propriedade industrial - Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96
Os Desenhos Industriais são protegíveis pela Lei da Propriedade Industrial.
A principal característica para que seja dada proteção pela Lei da Propriedade Industrial para uma determinada criação é que esta possa ser reproduzida industrialmente, ou ao menos, servir de modelo, para fabricação em série. Além disto, a criação deve possuir novidade e originalidade.

No direito autoral são protegidas obras de caráter puramente artístico, tais como textos de obras literárias, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, personagens, artesanato, etc.

Os sites da Escola de Belas Artes e da Biblioteca Nacional oferecem um serviço de informação sobre o Direito Autoral.



2. Como proteger a configuração externa de um objeto ou um padrão gráfico aplicado a um objeto industrializável?

R.: Deve-se procurar o INPI para proteger seu objeto ou um padrão gráfico aplicado ao objeto.

O Registro de Desenho Industrial é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido no INPI o qual, depois de devidamente analisado por um Examinador, poderá se tornar um Registro de Desenho Industrial com validade em todo o território nacional.

Antes de depositar um pedido de Desenho industrial é altamente recomendável que você faça primeiro uma busca de anterioridade, que pode ser uma Busca Individual ou uma Busca Isolada.
A busca é realizada de acordo com a Classificação Nacional (para Registros).

A Busca Individual - realizada pelo próprio interessado - é feita no 7º andar do Edifício Sede do INPI (Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro), onde se localiza o nosso Centro de Documentação.
O usuário tem o prazo de três dias para fazer a busca. Um examinador especialmente treinado irá selecionar os campos correspondentes ao objeto requerido, de modo que o usuário necessite manusear somente um número mínimo de pastas.

O usuário receberá as pastas contendo os documentos de Desenho Industrial (tanto brasileiros quanto de outros países), que tratam de assunto semelhante ao da sua criação.
Estes documentos vão ser úteis para determinar o que já existe - "o estado da técnica".

Caso o usuário não possa fazer esta busca pessoalmente, poderá solicitar ao próprio INPI que a faça e remeta o resultado (Busca Isolada). Tal busca será cobrada em função da quantidade de documentos pesquisados, ou seja, da sua duração.

O usuário pode também realizar a busca pela internet http://ep.espacenet.com/ ou consultar o banco de desenhos industriais do INPI. Buscas informatizadas podem ser realizadas pela consulta a bases de dados como Dialog (EUA) , Orbit-Questel (França) e STN (Alemanha). Os três juntos abrangem 600 bases de dados com informações sobre praticamente todas as áreas do conhecimento humano. Tal busca será cobrada em função da quantidade de documentos pesquisados, ou seja, da sua duração.

3. O que é registrável como Desenho Industrial?

R.: É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. É necessário que o Desenho não incida nas proibições legais (Art. 100 da LPI) e que atenda aos requisitos legais dos Artigos 95, 96, 97 e 98.


4. O que não é registrável como Desenho Industrial?

R.: Não pode ser passível de proteção os Desenhos Industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração (Art. 100).

Toda a forma que for necessária, comum ou vulgar, ou ainda, aquela que for determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (Art. 100 da LPI).

Qualquer obra de caráter puramente artístico (Art. 98).

Exemplo: personagem de história em quadrinho e página de internet são protegidos por direito de autor na Biblioteca Nacional.

5. O que é a CUP?

R.:
A Convenção da União de Paris (CUP) concluída em 1883, constituiu o primeiro marco a nível internacional para a proteção da Propriedade Industrial entre os diversos países signatários. O Brasil foi um dos 14 primeiros a aderir a essa convenção. Várias foram as modificações introduzidas no texto de 1883 através de 7 revisões. Em 1990 o Brasil aderiu integralmente ao texto da Revisão de Estocolmo, última revisão da CUP.


6. Onde depositar um pedido de Desenho Industrial?

R.: Na sede do INPI localizada na Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20083-900, nas Divisões ou Representações Regionais nos demais Estados, cujos endereços se encontram na RPI (Revista da Propriedade Industrial) que pode ser consultada na página do INPI na internet.

Por envio postal com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, DIRTEC/CODING, com indicação do código DPV ).

Maiores informações sobre a Proteção Legal do Desenho industrial em: Natureza e Requisitos.


7. Como depositar um pedido de Registro de Desenho Industrial?

R.:
. Requerimento de acordo com o modelo 1.06 ( Depósito de registro de desenho industrial);

. Figuras (Desenhos ou fotografias);

. Comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito.

. Relatório descritivo, se for o caso;

. Quadro reivindicatório, se for o caso;

. Campo de aplicação do objeto, se for o caso; deve-se observar que o Campo de Aplicação deverá especificar em quais produtos, ou linhas de produtos, tais padrões deverão ser aplicados.

O quadro reivindicatório é facultativo.

As figuras (desenhos ou fotografias) são obrigatórias na medida em que delimitam a proteção conferida ao registro. Podem ser apresentadas em preto e branco ou coloridas. Quando se tratar de um objeto tridimensional é necessária a apresentação da vista em perspectiva.

Os documentos deverão ser apresentados em 6(seis) vias, que ficarão à disposição do INPI.

Os formulários encontram-se à disposição nas Recepções do INPI, Delegacias, Representações e Postos Avançados e, ainda, na homepage do INPI. Pode-se imprimi-los diretamente em um processador de textos, desde que sejam mantidas todas as suas características, tais como papel tamanho A4 branco, tinta preta, margens e tipos de letras, folha por folha.
Na recepção recebe-se um recibo de entrega, e deve-se retornar posteriormente para apanhar a cópia do pedido, devidamente numerada e filigranada (autenticada). Antes de aceitar o depósito, será feito um exame formal preliminar, para verificar se está tudo de acordo.

Um pedido poderá ser recebido provisoriamente, ainda que não atender ao Art.103 da LPI (Lei da Propriedade Industrial), mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao autor, mediante recibo datado, que estabelecerá as exigências, que deverão ser cumpridas em 5 dias, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação.
Atenção: o pedido não sofrerá exame quanto à novidade e originalidade. É aconselhável que o próprio depositante realize uma busca prévia sobre o objeto do pedido, para ter certeza que o objeto seu pedido não faz parte do estado da técnica.
Após a concessão do registro, o certificado será expedido automaticamente. Pode-se solicitar ao INPI que proceda ao exame quanto à novidade e originalidade, pagando uma taxa específica para isso, se forem encontradas anterioridades impeditivas, o registro será anulado.



8. Quem pode depositar?

R.: Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro. O depositante é pressuposto legitimado para requerer o registro; não é necessário apresentar Documento de Cessão do autor, mas o depositante deve possuí-lo.

As condições de titularidade de um Desenho Industrial estão estabelecidas nos Arts 6, 7 e 94 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).


9. Onde depositar um pedido?

R.: Na sede do INPI localizada na Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20083-900, por envio postal com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros DIRTEC/CODING, com indicação do código DPV (AN 161 itens 4.3, 4.3.1 e 4.4) ou nas Divisões ou Representações Regionais nos demais Estados, cujos endereços se encontram na RPI (Revista da Propriedade Industrial) que pode ser consultada na página do INPI na internet.


10. Como elaborar os documentos que integram um Pedido de Desenho Industrial?

R.: O INPI expediu diversos Atos Normativos (AN 161, AN 130) normatizando como elaborar os pedidos de Desenho Industrial.
Eles podem ser adquiridos na Recepção (na sede do INPI).
Deve-se adquirir também a Lei da Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279, de 14-05-96).

Você deverá estudar os AN 161e a Lei 9.279 ( principalmente do Art. 94 ao Art. 121).
Os ANs também estão disponíveis em nossa homepage (www.inpi.gov.br) sob o item Legislação.

Deve-se ler atentamente os Atos normativos antes de começar a redigir o Pedido de Registro de Desenho Industrial.

Outras informações podem ser dadas pelos telefones (021) 2139-3327 e (021) 2139-3330 ou pelo nosso e-mail: coding@inpi.gov.br.

Após depositado o pedido, o andamento processual do mesmo poderá ser feito na RPI (Revista da Propriedade Industrial), editada semanalmente e que pode ser consultada na página do INPI na internet ou na Biblioteca (6º andar) do edifício sede do INPI. Na Recepção central no Rio de Janeiro ou nas Divisões Regionais os usuários podem consultar, em um computador, o andamento dos processos que sofreram despachos nos últimos dois anos, dando como entrada o número do pedido correspondente.

A RPI contém uma tabela com os códigos de despachos, apresentando uma orientação precisa da fase processual dos pedidos do INPI.


11. Quem pode depositar?

R.: R.: Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro. O depositante é pressuposto legitimado para requerer o registro; não é necessário apresentar Documento de Cessão do autor, mas o depositante deve possuí-lo.

As condições de titularidade de um Desenho Industrial estão estabelecidas nos Arts 6, 7 e 94 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).


12. Qual a duração do Registro?

R.: O Registro de Desenho Industrial poderá vigorar pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada (Art.108 da LPI).


13. Quais os direitos conferidos ao titular do Registro?

R.: O titular do Desenho Industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar e importar o Desenho Industrial objeto do registro sem o seu consentimento (Art. 109 da LPI).


14. Qual o território de proteção do Registro?

R.: O Registro de Desenho Industrial é válido somente em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris - CUP). A existência de um sistema de depósito de Desenho Industrial Internacional não constitui exceção ao princípio, pois é resultante de acordo regional específico (Acordo de Haia).


15. É possível divulgar um objeto ou um padrão ornamental em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?

R.: É preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 180 dias para Registro de Desenho Industrial. Neste caso é recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 96 e 12 da LPI). O período de Graça não se incorpora ao da prioridade unionista. Cuidado! Muitos países não reconhecem este período de graça.

OBS.: O período de graça não protege o requerente de depósitos efetuados por terceiros.


16. Como proteger um registro de Desenho Industrial em outros países ?

R.: O depósito será efetuado diretamente no país onde se deseja obter a proteção e o titular do registro deverá constituir um procurador residente no país onde o depósito será realizado.


17. Quais os custos básicos de um Registro?

R.:
  1. A taxa de depósito:
  •  para publicação em preto e branco ou em cores é de R$ 200,00; mas, para pessoas físicas, Instituições de Ensino e Pesquisa e microempresas a retribuição é de R$80,00.
2.  A manutenção do registro:
  • o Registro de Desenho Industrial tem taxas de manutenção qüinqüenal. O depósito é considerado o primeiro qüinqüênio e o segundo qüinqüênio deverá ser pago no quinto ano contado da data do depósito. Exemplo: um registro cujo depósito foi efetuado em 24/11/2000 terá até o dia 24/11/2005 para efetuar o pagamento do segundo qüinqüênio em prazo ordinário.
3.  As prorrogações do Registro:
  • o Registro de Desenho Industrial tem validade de 10 anos contados da data do depósito e poderá ser prorrogado por até 3 períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos caso seja do interesse do titular do registro;
  • as prorrogações são pagas mediante as seguintes retribuições:
  1. pedido de prorrogação do Registro;
  2. pagamento do qüinqüênio correspondente.
  • os qüinqüênios relativos às prorrogações são: 3º, 4º e 5º.


18. O titular tem algum direito de impedir terceiros de fabricar o objeto ou o padrão ornamental registrado uma vez transcorrido o tempo da vigência do Registro?

R.:Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento do qüinqüênio ou na renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se de domínio público o objeto do Registro; de forma que qualquer pessoa poderá industrializá-lo, fabricá-lo ou comercializá-lo livremente.



19. Uma vez feito o depósito do pedido de Registro junto ao INPI, o depositante já poderá usufruir dos direitos do Registro?

R.: Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter o Registro. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de seu pedido, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos quando obtiver o Certificado do Registro. O valor da indenização poderá ser contabilizado a partir da data da concessão do Registro.


20. É conveniente contar com um procurador?


R.:
Quando o depositante não possui disponibilidade de se ocupar dos prazos e trâmites relativos ao Registro, pode-se julgar conveniente manter um procurador, especialmente se houver vários depósitos do mesmo titular.

O Ato Normativo n.º 141/98 estabelece que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto ao INPI, devidamente avaliados por uma comissão composta por membros do INPI e da ABAPI, podem atuar como procuradores de terceiros.



21. Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros o objeto de um pedido em trâmite?

R.: Não. Todos pedidos tramitam no mais estrito sigilo até a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).


22. O requerente poderá apresentar o objeto de seu pedido de Registro de Desenho Industrial em protótipo para que possa efetuar o depósito?

R.: Não, a apresentação do objeto ou do padrão ornamental deverá ser por meio de cópia impressa conforme indicado no Ato Normativo 162/2002.

23. Como deverá proceder alguém que conhecer matéria semelhante ao objeto do Registro e puder comprovar?

R.: A apresentação das provas de anterioridade deverá ser por meio do pedido de nulidade administrativa, formulário 1.07 e o recolhimento da contribuição relativa à nulidade.