Ato Normativo 117/93
ATO NORMATIVO Nº 117
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I D Ê N C I A
19/11/1993
ATO NORMATIVO Nº 117/93
Assunto: Institui o uso do dígito verificador na numeração
dos processos de patente.
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que com a informatização dos procedimentos
administrativos do INPI se faz necessária a implantação de meios
que permitam verificar a correção do número dos processos de patentes
quando de sua digitação,
RESOLVE:
1. A partir de 01 de janeiro de 1994, a referência aos pedidos
de patentes e as patentes será feita pelo número acrescido de
um dígito verificador, que será informado previamente aos interessados.
2. O dígito verificador será constituído por um único algarismo,
separado por hífen do número do processo e calculado através do
seguinte algorítmo:
NoPat <exp
C>----> é uma expressão do tipo caracter de 7 dígitos numéricos
DV <exp C>----> é uma expressão do tipo caracter de 1 dígito
numérico
ex: 8700456
STOR (VAL(SUBSTR
(NoPat,7,1)))*2 TO A - - - -> ex : 6 * 2
STOR (VAL(SUBSTR
(NoPat,6,1)))*3 TO B - - - -> ex : 5 * 3
STOR (VAL(SUBSTR
(NoPat,5,1)))*4 TO C - - - -> ex : 4 * 4
STOR (VAL(SUBSTR
(NoPat,4,1)))*5 TO D - - - -> ex : 0 * 5
STOR (VAL(SUBSTR
(NoPat,3,1)))*6 TO E - - - -> ex : 0 * 6
STOR (VAL(SUBSTR
(NoPat,2,1)))*7 TO F - - - -> ex : 7 * 7
STOR (VAL(SUBSTR
(NoPat,1,1)))*8 TO G - - - -> ex : 8 * 8
STOR (A+B+C+D+E+F+G)
TO Z - - - -> ex
: 12+15+16+0+0+49+64=156
STOR 11
- (MODINT(Z,11)) TO DV - - - ->
ex : 11 - (Resto(156/11))=9
IF DV=11
.OR.DV=10
DV=0
ENDIF
- - - -> ex : DV = 9
3. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
José Roberto d'Affonseca Gusmão - Presidente