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You are here: Home Desenho Industrial Legislação Ato Normativo 117/93 05 de December de 2008
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Ato Normativo 117/93

ATO NORMATIVO Nº 117

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

P R E S I D Ê N C I A

19/11/1993

ATO NORMATIVO Nº 117/93

Assunto: Institui o uso do dígito verificador na numeração dos processos de patente.

O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO  que com a informatização dos procedimentos administrativos do INPI se faz necessária a implantação de meios que permitam verificar a correção do número dos processos de patentes quando de sua digitação, 

RESOLVE:

1. A partir de 01 de janeiro de 1994, a referência aos pedidos de patentes e as patentes será feita pelo número acrescido de um dígito verificador, que será informado previamente aos interessados.

2. O dígito verificador será constituído por um único algarismo, separado por hífen do número do processo e calculado através do seguinte algorítmo:

         NoPat <exp C>----> é uma expressão do tipo caracter de 7 dígitos numéricos
             DV <exp C>----> é uma expressão do tipo caracter de 1 dígito numérico                                              ex: 8700456


         STOR (VAL(SUBSTR (NoPat,7,1)))*2 TO A  - - - -> ex : 6 * 2
         STOR (VAL(SUBSTR (NoPat,6,1)))*3 TO B  - - - -> ex : 5 * 3
         STOR (VAL(SUBSTR (NoPat,5,1)))*4 TO C  - - - -> ex : 4 * 4
         STOR (VAL(SUBSTR (NoPat,4,1)))*5 TO D  - - - -> ex : 0 * 5
         STOR (VAL(SUBSTR (NoPat,3,1)))*6 TO E  - - - -> ex : 0 * 6
         STOR (VAL(SUBSTR (NoPat,2,1)))*7 TO F  - - - -> ex : 7 * 7
         STOR (VAL(SUBSTR (NoPat,1,1)))*8 TO G  - - - -> ex : 8 * 8
          STOR (A+B+C+D+E+F+G) TO Z        - - - -> ex : 12+15+16+0+0+49+64=156
          STOR 11 - (MODINT(Z,11))  TO DV     - - - -> ex : 11 - (Resto(156/11))=9
         IF DV=11 .OR.DV=10
             DV=0
         ENDIF
                                                              - - - -> ex : DV = 9

3. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Roberto d'Affonseca Gusmão - Presidente