Ato Normativo 130/97
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I D Ê N C I A
05/03/1997
ATO NORMATIVO Nº 130
Assunto: Dispõe sobre a instituição de formulários
para apresentação de requerimentos e petições
na área de patentes, certificados de adição
de invenção e registro de desenho industrial
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir novos formulários
e normas gerais de procedimento para explicitar e cumprir dispositivos
da Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9279, de 14 de
maio de 1996 (LPI)
RESOLVE:
1. Instituir os formulários, segundo os modelos anexos
a este Ato, a saber:
a) Pedido
de Patente ou Certificado de Adição - Formulário
modelo 1.01;
b) Petição
Relacionada com o Pedido, Patente ou Certificado de Adição
- Formulário modelo 1.02;
c) PCT - Entrada
na Fase Nacional- Formulário modelo 1.03;
d) Petição
Transferência / Alteração de Nome ou Endereço
- Formulário modelo 1.04;
e) Pedido
de Fotocópia (DIRPA) - Formulário modelo
1.05 ;
f) Deposito
de Pedido de Registro de Desenho Industrial - Formulário
modelo 1.06;
g) Petição
Relacionada com Pedido ou Registro de Desenho Industrial
- Formulário modelo 1.07;
h) Solicitação
de Devolução de Prazo - Formulário
modelo 1.08.
1.1 Os requerimentos modelos 1.01, 1.03 e 1.06 devem ser apresentados
em 3 (três) vias, sendo 2 (duas) para uso do INPI e a outra
para restituição ao depositante, depois de depositado
o pedido.
1.1.2 Os requerimentos e petições modelos 1.02,
1.04, 1.05, 1.07 e 1.08 devem ser apresentados em 2 (duas) vias,
sendo uma para uso do INPI e a outra para restituição
ao depositante, depois de protocolizada.
1.2 Os formulários deverão ser preenchidos à
máquina ou em letra de fôrma legível, sem
emendas ou rasuras, com tinta preta e indelével.
1.2.1 Os formulários poderão ser impressos utilizando
computador, p. ex. utilizando programa gráfico ou um processador
de texto, usando papel A4 branco, flexível, resistente,
não brilhante e tinta indelével preta, desde que
sejam mantidas todas as suas características, tais como
margens e tipos de letras, folha por folha.
2. Este ato normativo entra em vigor em 15/05/97, revogados,
no que tange a patentes, as disposições dos Atos
Normativos 009/75 e 18/76 e quaisquer eventuais outras disposições
em contrário.
AMÉRICO PUPPIN
Presidente