| 11.30 Arquivamento Definitivo - Art. 18 § 1º da Lei 5772/71 |
Notificação da retirada definitiva do pedido de patente uma vez que não foi
requerido o pedido de exame no prazo previsto pelo Art 18 § 1º, tendo o prazo
expirado na vigência da Lei 5772/71. |
| 11.31 Arquivamento Definitivo - Falta de Cumprimento de Exigência |
Notificação do arquivamento definitivo do pedido uma vez que não houve
manifestação do depositante quanto à exigência formal; exigência técnica ou
exigência referente ao Art. 20, tendo o prazo de cumprimento expirado na
vigência da Lei 5772/71. |
| 12.1 Recurso Contra o Deferimento |
Notificação de recurso, interposto na vigência da Lei 5772/71, contra o
deferimento do pedido de patente, objetivando o reexame da matéria. Desta data
corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do depositante.
Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo
1.05. |
| 13.1 Notificação para Pagamento da Retribuição Relativa à Expedição da
Carta-Patente dos Pedidos Deferidos na Vigência da Lei 5772/71 |
Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e
comprovação de retribuição para expedição da carta-patente. O não pagamento e
sua comprovação no prazo acima determinado acarretará o arquivamento definitivo
do pedido. |
| 13.2 Publicação Anulada |
Anulação da publicação de notificação para recolhimento por ter sido
indevida. |
| 15.1 Arquivamento do Pedido de Patente por Comprovação e Recolhimento
Intempestivo de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 |
Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido
durante a vigência da Lei 5772/71, por intempestividade de comprovação e
recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o
depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário
modelo 1.02, com o recolhimento correspondente à restauração. |
| 15.2 Arquivamento do Pedido de Patente por Comprovação Intempestiva de
Anuidade - AN 082/86 item 4.1 |
Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido
durante a vigência da Lei 5772/71, por intempestividade de comprovação de
anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante
requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo 1.02,
com o recolhimento correspondente à restauração. |
| 15.3 Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovação e
Recolhimento de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 |
Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido
durante a vigência da Lei 5772/71, por falta de comprovação e recolhimento de
anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante
requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo 1.02,
com o recolhimento correspondente à restauração, devendo anexar a guia de
recolhimento referente à anuidade devida. No caso de arquivamento indevido, o
depositante deverá, no prazo acima, apresentar o comprovante de recolhimento
tempestivo, através do formulário modelo 1.02, isento de retribuição. |
| 15.3.1 Arquivamento do pedido de patente de Modelo ou Desenho Industrial por
falta de recolhimento de anuidade/comprovação – AN 082/86 item 4.1 |
Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido
durante a vigência da Lei 5772/71, por falta e por intempestividade de
comprovação e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido
através do formulário modelo 1.02, com o recolhimento correspondente à
restauração, devendo anexar a guia de recolhimento referente à anuidade devida.
No caso de arquivamento indevido, o depositante deverá, no prazo acima,
apresentar o comprovante de comprovação e recolhimento tempestivo, através do
formulário modelo 1.02, isento de retribuição. |
| 15.4 Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovação e
Recolhimento de Anuidade e Comprovação e Recolhimento Intempestivo de Anuidade -
AN 082/86 item 4.1 |
Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido
durante a vigência da Lei 5772/71, por falta e por intempestividade de
comprovação e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido
através do formulário modelo 1.02, com o recolhimento correspondente à
restauração, devendo anexar a guia de recolhimento referente à anuidade devida.
No caso de arquivamento indevido, o depositante deverá, no prazo acima,
apresentar o comprovante de comprovação e recolhimento tempestivo, através do
formulário modelo 1.02, isento de retribuição. |
| 15.13 Extinção da Garantia de Prioridade |
Notificação da extinção da garantia de prioridade por não ter sido requerido
o privilégio dentro dos prazos previstos no Art 7º da Lei 5772/71. |
| 18.2 Caducidade - Art 50 da Lei 5772/71 |
Notificação de caducidade automática da patente por não ter sido efetuada a
comprovação do pagamento da respectiva anuidade no prazo legal encerrado na
vigência da Lei 5772/71. |