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You are here: Home Desenho Industrial Códigos de despacho Pedidos e Patentes de MI/DI 05 de December de 2008
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Pedidos e Patentes de MI/DI

    •  Tabela de Códigos de Despachos de Pedidos e Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigência da Lei 5772/71 - Período de Transição - Lei 5772/71 (CPI) (antigo)

    Tabela de Códigos de Despachos de Pedidos e Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigência da Lei 5772/71 - Período de Transição - Lei 5772/71 (CPI) (antigo)


    11.30 Arquivamento Definitivo - Art. 18 § 1º da Lei 5772/71 Notificação da retirada definitiva do pedido de patente uma vez que não foi requerido o pedido de exame no prazo previsto pelo Art 18 § 1º, tendo o prazo expirado na vigência da Lei 5772/71.
    11.31 Arquivamento Definitivo - Falta de Cumprimento de Exigência Notificação do arquivamento definitivo do pedido uma vez que não houve manifestação do depositante quanto à exigência formal; exigência técnica ou exigência referente ao Art. 20, tendo o prazo de cumprimento expirado na vigência da Lei 5772/71.
    12.1 Recurso Contra o Deferimento Notificação de recurso, interposto na vigência da Lei 5772/71, contra o deferimento do pedido de patente, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do depositante. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo 1.05.
    13.1 Notificação para Pagamento da Retribuição Relativa à Expedição da Carta-Patente dos Pedidos Deferidos na Vigência da Lei 5772/71 Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação de retribuição para expedição da carta-patente. O não pagamento e sua comprovação no prazo acima determinado acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
    13.2 Publicação Anulada Anulação da publicação de notificação para recolhimento por ter sido indevida.
    15.1 Arquivamento do Pedido de Patente por Comprovação e Recolhimento Intempestivo de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido durante a vigência da Lei 5772/71, por intempestividade de comprovação e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo 1.02, com o recolhimento correspondente à restauração.
    15.2 Arquivamento do Pedido de Patente por Comprovação Intempestiva de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido durante a vigência da Lei 5772/71, por intempestividade de comprovação de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo 1.02, com o recolhimento correspondente à restauração.
    15.3 Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovação e Recolhimento de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido durante a vigência da Lei 5772/71, por falta de comprovação e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo 1.02, com o recolhimento correspondente à restauração, devendo anexar a guia de recolhimento referente à anuidade devida. No caso de arquivamento indevido, o depositante deverá, no prazo acima, apresentar o comprovante de recolhimento tempestivo, através do formulário modelo 1.02, isento de retribuição.
    15.3.1 Arquivamento do pedido de patente de Modelo ou Desenho Industrial por falta de recolhimento de anuidade/comprovação – AN 082/86 item 4.1 Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido durante a vigência da Lei 5772/71, por falta e por intempestividade de comprovação e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo 1.02, com o recolhimento correspondente à restauração, devendo anexar a guia de recolhimento referente à anuidade devida. No caso de arquivamento indevido, o depositante deverá, no prazo acima, apresentar o comprovante de comprovação e recolhimento tempestivo, através do formulário modelo 1.02, isento de retribuição.
    15.4 Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovação e Recolhimento de Anuidade e Comprovação e Recolhimento Intempestivo de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido durante a vigência da Lei 5772/71, por falta e por intempestividade de comprovação e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo 1.02, com o recolhimento correspondente à restauração, devendo anexar a guia de recolhimento referente à anuidade devida. No caso de arquivamento indevido, o depositante deverá, no prazo acima, apresentar o comprovante de comprovação e recolhimento tempestivo, através do formulário modelo 1.02, isento de retribuição.
    15.13 Extinção da Garantia de Prioridade Notificação da extinção da garantia de prioridade por não ter sido requerido o privilégio dentro dos prazos previstos no Art 7º da Lei 5772/71.
    18.2 Caducidade - Art 50 da Lei 5772/71 Notificação de caducidade automática da patente por não ter sido efetuada a comprovação do pagamento da respectiva anuidade no prazo legal encerrado na vigência da Lei 5772/71.


    MI. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO

    Recurso - Interposição Notificação de interposição, na vigência da Lei 5772/71, de recurso ao Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo contra a decisão proferida pelo Presidente do INPI, objetivando o reexame da matéria.
    Recurso - Decisão A decisão do recurso, interposto na vigência da Lei 5772/71, pelo Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo encerra a instância administrativa.