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You are here: Home Desenho Industrial Códigos de despacho 05 de December de 2008
Códigos de Despachos

    •  Tabela de Códigos de Despachos de Pedidos e Registros de Desenhos Industriais (o que está em uso)

    Tabela de Códigos de Despachos de Pedidos e Registros de Desenhos Industriais (o que está em uso)



    30
    Exigência - Art. 103 da LPI

    O pedido requerido pela petição citada não atende formalmente ao disposto no art. 103 da LPI e/ou às demais disposições quanto à sua forma, tendo sido recebido provisoriamente. Não tendo sido possível uma ciência ao interessado diretamente no processo ou por via postal, fica o requerente obrigado a sanar, em 5 (cinco) dias a contar desta data, as exigências estabelecidas. Não sendo a exigência cumprida com a apresentação da documentação correspondente no prazo acima, o depósito não será aceito e a documentação ficará à disposição do interessado.

    31
    Notificação de Depósito

    Notificação de depósito de pedido de registro de desenho industrial.

    32
    Notificação do Depósito Com Requerimento de Sigilo

    Tendo sido requerido o sigilo na forma do Art. 106 § 1º o processamento do pedido será suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias . O depositante poderá solicitar a retirada do pedido dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data do depósito. A retirada do pedido sem que o mesmo tenha produzido qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

    33
    Pedido Retirado

    Retirado o pedido com base no Art. 105 da LPI a requerimento do depositante.

    34
    Exigência - Art. 106 § 3º da LPI

    Suspensão do andamento do pedido de registro de desenho industrial que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário Modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

    34.1
    Exigência - Art. 100

    inciso II da LPI

    Ciência do parecer e prazo para manifestação.

    35
    Arquivamento - Art. 216 § 2º e Art. 106 § 3º da LPI

    Arquivado definitivamente o pedido de registro de desenho industrial, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo ou não houve manifestação do depositante quanto à exigência formulada. Pode ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo e reivindicações (se for o caso) e desenhos do pedido.

    35.1
    Arquivamento da Petição- Art. 216 § 2º

    Arquivada a petição, cabendo recurso no prazo de 60 dias

    36
    Indeferimento - Art. 106 § 4º da LPI

    Indeferido o pedido por não atender ao disposto no Art. 100 da LPI, conforme parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário Modelo 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. Pode ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo e reivindicações (se for o caso) e desenhos do pedido.

    37
    Recurso Contra o Indeferimento

    Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido de registro de desenho industrial, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo 1.05.

    38
    Outros Recursos

    Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo 1.05.

    39
    Concessão do Registro

    Expedição do certificado de registro de desenho industrial. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 5 (cinco) anos para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 113 § 1º da LPI ). Se interposto o pedido de nulidade no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da concessão, os efeitos da concessão do registro serão suspensos (Art. 113 § 2º).

    40
    Publicação do Parecer de Mérito

    Notificação da emissão do parecer de mérito conforme previsto no Art. 111 da LPI. O interessado poderá requerer cópia do parecer através do formulário Modelo 1.05.

    41

    Nulidade Administrativa

    Notificação, ao titular da patente, de instauração de processo administrativo de nulidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do titular (Art. 114 da LPI). Se interposto o pedido de nulidade no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da concessão, os efeitos da concessão do registro serão suspensos (Art. 113 § 2º). Poderá ser requerida cópia do processo de nulidade através do formulário modelo 1.05.

    42
    Extinção - Art. 119 inciso I da LPI

    Notificação da extinção do registro de desenho industrial, pela expiração do prazo de vigência de proteção legal ou da prorrogação.

    43
    Extinção - Art. 119 inciso II da LPI

    Notificação da extinção do registro de desenho industrial, pela homologação da renúncia apresentada pelo seu titular. Homologada a renúncia, o registro será considerado extinto na data da apresentação da renúncia.

    44
    Extinção - Art. 119 inciso III da LPI

    Notificação da extinção do registro de desenho industrial pela falta de pagamento da retribuição prevista nos Arts. 108 e 120 da LPI

    45
    Extinção - Art. 119 inciso IV da LPI

    Notificação da extinção do registro de desenho industrial uma vez que após solicitação do INPI o titular deixou de comprovar a obrigação decorrente do Art. 217 da LPI.

    46
    Prorrogação

    Prorrogada a vigência do certificado do registro de desenho industrial por solicitação do titular.

    47
    Petição Não Conhecida

    Não conhecimento da petição apresentada em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI.

    47.1
    Arquivamento da Petição

    Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

    48
    Petição Sustada

    Sustado o conhecimento da petição para aguardar providências necessárias ao seu conhecimento.

    49
    Perda de Prioridade

    Perda da prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no Art. 99 da LPI.

    50
    Alteração de Classificação

    Alterada a classificação do registro para melhor adequação.

    51
    Renumeração

    Alterada a numeração por ter sido numerado indevidamente.

    52
    Numeração Anulada

    Anulada a numeração do registro.

    53
    Notificação de Decisão Judicial

    Notificação de decisão judicial referente ao registro.

    54
    Devolução de Prazo

    Notificação de devolução de prazo uma vez que não foi possível ciência ao interessado diretamente no processo. Desta data corre o prazo adicional concedido no despacho. O prazo será de 5 (cinco) dias, na hipótese do Art. 103 da LPI e de, no mínimo 15 (quinze) dias a, no máximo, o prazo legal dos atos correspondentes nos demais casos. (Art. 221 da LPI e AN 129 item 8).

    55
    Exigências Diversas

    Formulada exigência para adequação ou cumprimento de disposições legais no prazo de 60 (sessenta) dias desta data. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante/titular poderá requerer cópia do parecer através do formulário 1.05.

    56
    Transferência Deferida

    Notificação do deferimento da transferência requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

    57
    Transferência Indeferida

    Notificação do indeferimento da transferência requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

    58
    Transferência em Exigência

    Exigência referente ao pedido de transferência requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da transferência.

    59
    Alteração de Nome Deferida

    Notificação do deferimento da alteração de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

    60
    Alteração de Nome Indeferida

    Notificação do indeferimento da alteração de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

    61
    Alteração de Nome em Exigência

    Exigência referente ao pedido de alteração de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração.

    62
    Alteração de Sede Deferida

    Notificação do deferimento da alteração de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

    63
    Alteração de Sede Indeferida

    Notificação do indeferimento da alteração de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

    64
    Alteração de Sede em Exigência

    Exigência referente ao pedido de alteração de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração.

    65
    Desistência Homologada

    Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, apresentada pelo depositante. Pode ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo e reivindicações (se for o caso) e desenhos do pedido.

    70
    Publicação Anulada

    Anulada a publicação de qualquer um dos itens anteriores por ter sido indevida.

    71
    Despacho Anulado

    Anulação do despacho referente a qualquer um dos itens anteriores por ter sido indevido.

    72
    Decisão Anulada

    Anulação da decisão referente a qualquer um dos itens anteriores por ter sido indevida.

    73
    Retificação

    Retificação da publicação de qualquer um dos itens anteriores por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data da decisão ou despacho e nos prazos decorrentes da mesma.

    74
    Republicação

    Republicação da publicação de qualquer um dos itens anteriores por ter sido indevida.

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