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30 Exigência - Art. 103 da LPI |
O pedido requerido pela petição citada não atende formalmente ao disposto no art. 103 da LPI e/ou às demais disposições quanto à sua forma, tendo sido recebido provisoriamente. Não tendo sido possível uma ciência ao interessado diretamente no processo ou por via postal, fica o requerente obrigado a sanar, em 5 (cinco) dias a contar desta data, as exigências estabelecidas. Não sendo a exigência cumprida com a apresentação da documentação correspondente no prazo acima, o depósito não será aceito e a documentação ficará à disposição do interessado. |
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31 Notificação de Depósito |
Notificação de depósito de pedido de registro de desenho industrial. |
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32 Notificação do Depósito Com Requerimento de Sigilo |
Tendo sido requerido o sigilo na forma do Art. 106 § 1º o processamento do pedido será suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias . O depositante poderá solicitar a retirada do pedido dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data do depósito. A retirada do pedido sem que o mesmo tenha produzido qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior. |
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33 Pedido Retirado |
Retirado o pedido com base no Art. 105 da LPI a requerimento do depositante. |
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34 Exigência - Art. 106 § 3º da LPI |
Suspensão do andamento do pedido de registro de desenho industrial que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário Modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido. |
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34.1 Exigência - Art. 100
inciso II da LPI |
Ciência do parecer e prazo para manifestação. |
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35 Arquivamento - Art. 216 § 2º e Art. 106 § 3º da LPI |
Arquivado definitivamente o pedido de registro de desenho industrial, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo ou não houve manifestação do depositante quanto à exigência formulada. Pode ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo e reivindicações (se for o caso) e desenhos do pedido. |
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35.1 Arquivamento da Petição- Art. 216 § 2º |
Arquivada a petição, cabendo recurso no prazo de 60 dias |
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36 Indeferimento - Art. 106 § 4º da LPI |
Indeferido o pedido por não atender ao disposto no Art. 100 da LPI, conforme parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário Modelo 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. Pode ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo e reivindicações (se for o caso) e desenhos do pedido. |
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37 Recurso Contra o Indeferimento |
Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido de registro de desenho industrial, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo 1.05. |
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38 Outros Recursos |
Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo 1.05. |
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39 Concessão do Registro |
Expedição do certificado de registro de desenho industrial. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 5 (cinco) anos para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 113 § 1º da LPI ). Se interposto o pedido de nulidade no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da concessão, os efeitos da concessão do registro serão suspensos (Art. 113 § 2º). |
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40 Publicação do Parecer de Mérito |
Notificação da emissão do parecer de mérito conforme previsto no Art. 111 da LPI. O interessado poderá requerer cópia do parecer através do formulário Modelo 1.05. |
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Nulidade Administrativa |
Notificação, ao titular da patente, de instauração de processo administrativo de nulidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do titular (Art. 114 da LPI). Se interposto o pedido de nulidade no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da concessão, os efeitos da concessão do registro serão suspensos (Art. 113 § 2º). Poderá ser requerida cópia do processo de nulidade através do formulário modelo 1.05. |
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42 Extinção - Art. 119 inciso I da LPI |
Notificação da extinção do registro de desenho industrial, pela expiração do prazo de vigência de proteção legal ou da prorrogação. |
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43 Extinção - Art. 119 inciso II da LPI |
Notificação da extinção do registro de desenho industrial, pela homologação da renúncia apresentada pelo seu titular. Homologada a renúncia, o registro será considerado extinto na data da apresentação da renúncia. |
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44 Extinção - Art. 119 inciso III da LPI |
Notificação da extinção do registro de desenho industrial pela falta de pagamento da retribuição prevista nos Arts. 108 e 120 da LPI |
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45 Extinção - Art. 119 inciso IV da LPI |
Notificação da extinção do registro de desenho industrial uma vez que após solicitação do INPI o titular deixou de comprovar a obrigação decorrente do Art. 217 da LPI. |
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46 Prorrogação |
Prorrogada a vigência do certificado do registro de desenho industrial por solicitação do titular. |
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47 Petição Não Conhecida |
Não conhecimento da petição apresentada em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI. |
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47.1 Arquivamento da Petição |
Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. |
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48 Petição Sustada |
Sustado o conhecimento da petição para aguardar providências necessárias ao seu conhecimento. |
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49 Perda de Prioridade |
Perda da prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no Art. 99 da LPI. |
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50 Alteração de Classificação |
Alterada a classificação do registro para melhor adequação. |
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51 Renumeração |
Alterada a numeração por ter sido numerado indevidamente. |
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52 Numeração Anulada |
Anulada a numeração do registro. |
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53 Notificação de Decisão Judicial |
Notificação de decisão judicial referente ao registro. |
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54 Devolução de Prazo |
Notificação de devolução de prazo uma vez que não foi possível ciência ao interessado diretamente no processo. Desta data corre o prazo adicional concedido no despacho. O prazo será de 5 (cinco) dias, na hipótese do Art. 103 da LPI e de, no mínimo 15 (quinze) dias a, no máximo, o prazo legal dos atos correspondentes nos demais casos. (Art. 221 da LPI e AN 129 item 8). |
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55 Exigências Diversas |
Formulada exigência para adequação ou cumprimento de disposições legais no prazo de 60 (sessenta) dias desta data. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante/titular poderá requerer cópia do parecer através do formulário 1.05. |
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56 Transferência Deferida |
Notificação do deferimento da transferência requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. |
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57 Transferência Indeferida |
Notificação do indeferimento da transferência requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. |
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58 Transferência em Exigência |
Exigência referente ao pedido de transferência requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da transferência. |
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59 Alteração de Nome Deferida |
Notificação do deferimento da alteração de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. |
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60 Alteração de Nome Indeferida |
Notificação do indeferimento da alteração de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. |
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61 Alteração de Nome em Exigência |
Exigência referente ao pedido de alteração de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração. |
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62 Alteração de Sede Deferida |
Notificação do deferimento da alteração de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. |
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63 Alteração de Sede Indeferida |
Notificação do indeferimento da alteração de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. |
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64 Alteração de Sede em Exigência |
Exigência referente ao pedido de alteração de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração. |
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65 Desistência Homologada |
Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, apresentada pelo depositante. Pode ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo e reivindicações (se for o caso) e desenhos do pedido. |
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70 Publicação Anulada |
Anulada a publicação de qualquer um dos itens anteriores por ter sido indevida. |
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71 Despacho Anulado |
Anulação do despacho referente a qualquer um dos itens anteriores por ter sido indevido. |
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72 Decisão Anulada |
Anulação da decisão referente a qualquer um dos itens anteriores por ter sido indevida. |
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73 Retificação |
Retificação da publicação de qualquer um dos itens anteriores por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data da decisão ou despacho e nos prazos decorrentes da mesma. |
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74 Republicação |
Republicação da publicação de qualquer um dos itens anteriores por ter sido indevida. |