|
|
Como registrar e acompanhar o seu desenho industrial passo a passo
Procedimentos:
- Apresentar o pedido de registro por meio do formulário de depósito de registro de Desenho Industrial, formulário 1.06;
- Preencher o formulário em 3 vias (1 via para uso interno do INPI, 1 via será entregue no ato do depósito com o número do protocolo e 1 via será entregue após a numeração definitiva);
- Apresentar as figuras em 6 vias (3 vias para uso interno do INPI, 1 via será devolvida no ato do depósito com o número do protocolo e 1 via será entregue após a numeração definitiva e 1 via será anexada ao certificado);
- O pedido de registro poderá sofrer exigência formal que terá que ser respondida em até 5 dias da data da ciência da exigência;
- O pedido de registro contendo a numeração definitiva poderá sofrer exigência técnica que terá que ser respondida em até 60 dias contados da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial);
- As exigências técnicas deverão ser respondidas através do formulário de petição de Desenho Industrial, formulário 1.07;
- As exigências técnicas que acarretarem a apresentação de novas figuras deverão conter 6 vias dos desenhos e duas vias da petição preenchida;
- Retirar as guias dos pagamentos referentes aos serviços na página do INPI em “Guia Eletrônica”;
- Buscar em “Quanto Custa” a tabela de retribuição dos serviços, bem como os códigos dos mesmos;
- Acompanhar o número registro em até 5 (cinco) anos contados da data da concessão.
Dicas:
- Acompanhar o andamento do pedido de registro através do número definitivo a partir de 1 (um) mês contado da data do depósito;
- O acompanhamento poderá ser através da página do INPI, em “pesquisar: DESENHOS”.
Apresentação do pedido:
- O pedido de registro poderá conter, opcionalmente, um relatório descritivo;
- O relatório descritivo é obrigatório, apenas, para os pedidos que contiverem variantes configurativas;
- O relatório descritivo poderá ser simples e resumido (conforme exemplo);
- O quadro reivindicatório é opcional;
- As figuras deverão ter uma excelente qualidade gráfica, pois o registro de Desenho Industrial refere-se à configuração externa de um objeto, ou a um padrão ornamental representado através das figuras;
- Nas folhas onde estão apresentadas as figuras deverão ter, apenas, a numeração da página. A numeração se dá contando-se o número da página e o número de folhas apresentadas (conforme exemplos);
- As figuras deverão ser numeradas uma a uma (conforme exemplos).
Dicas:
- A leitura do Ato Normativo dos Desenhos Industriais, Ato Normativo 161/2002, é de suma importância;
- A leitura da Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, nos capítulos referentes ao Desenho Industrial, é, também, de grande valia;
- A Lei, bem como o Ato Normativo, estão em “legislação”, na página do INPI.
Registro Concedido:
- O registro poderá sofrer Ação de Nulidade Administrativa em até 5 (cinco) a nos, a partir da data da concessão;
- Pagar os qüinqüênios referentes ao quinto ano e o décimo ano contados a partir da data do depósito;
- Se houver interesse, pedir e pagar a prorrogação do registro, bem como o qüinqüênio correspondente. Pode haver, no máximo, 3 (três) prorrogações de 5 (cinco) anos.
|
|