Uso de Marca
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Uso de Marca (UM)
Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou pedido de registro depositado no INPI. Esses contratos deverão indicar o número do pedido ou da marca registrada, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139, 140 e 141 da Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
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Valor
Nos contratos que envolvem marcas as formas de pagamento usualmente negociadas são: valor fixo por unidade vendida e percentual incidente sobre o preço líqüido de venda.
Nos contratos de uso de marca a remuneração só é possível após o registro da marca. Os pedidos de marcas ainda não registrados não farão jus a remuneração. Quando o pedido virar registro, a empresa deverá solicitar alteração do Certificado de Averbação.
No caso de empresas com vínculo majoritário de capital, além de observados os valores praticados no mercado, devem ser respeitados os limites de dedutibilidade fiscal estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91.
Nota: Os contratos de cessão – transferência de titularidade – de direitos de propriedade industrial (Patente, Marca e Desenho Industrial) são passíveis de averbação quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior.