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You are here: Home Contrato de Tecnologia Tipos de contrato Desenho Industrial 20 de November de 2008
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Desenho Industrial

  • Exploração de Desenho Industrial (DI)
    Contratos que objetivam o licenciamento de desenho industrial concedido ou pedido de desenho industrial depositado no INPI. Esses contratos deverão indicar o número e o título do pedido ou do desenho industrial, devendo respeitar o disposto no Artigo 121 da Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). 

 

  • Objeto
    Os contratos de Licença de Desenho Industrial deverão conter o número do pedido ou do desenho industrial, o título e as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença e permissão para sublicenciar. 

 

  • Valor
    Nos contratos que envolvem desenho industrial as formas de pagamento usualmente negociadas são: valor fixo por unidade vendida e percentual incidente sobre o preço líqüido de venda.

    Os pedidos de desenho industrial ainda não concedidos não farão jus a remuneração. Quando o desenho industrial for concedido a empresa deverá solicitar alteração do Certificado de Averbação, retroagindo a remuneração à data do início da licença.

    No caso de empresas com vínculo majoritário de capital, além de observados os valores praticados no mercado, devem ser respeitados os limites de dedutibilidade fiscal  estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91. 

 

  • Prazo
    As licenças de desenho industrial são averbáveis no máximo pelo prazo de vigência dos privilégios.

 

Nota: Os contratos de cessão – transferência de titularidade – de direitos de propriedade industrial (Patente, Marca e Desenho Industrial) são passíveis de averbação quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior.