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You are here: Home Contrato de Tecnologia Tipos de contrato Uso de Marca 20 de November de 2008
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Uso de Marca

  • Uso de Marca (UM)
    Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou pedido de registro depositado no INPI. Esses contratos deverão indicar o número do pedido ou da marca registrada, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139, 140 e 141 da Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

 

  • Objeto
    Os contratos de Licença de Uso de Marca deverão conter o número do pedido ou do registro da marca, as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença e permissão para sublicenciar.

 

  • Valor
    Nos contratos que envolvem marcas as formas de pagamento usualmente negociadas são: valor fixo por unidade vendida e percentual incidente sobre o preço líqüido de venda.

    Nos contratos de uso de marca a remuneração só é possível após o registro da marca. Os pedidos de marcas ainda não registrados não farão jus a remuneração. Quando o pedido virar registro, a empresa deverá  solicitar alteração do Certificado de Averbação. 

    No caso de empresas com vínculo majoritário de capital, além de observados os valores praticados no mercado, devem ser respeitados os limites de dedutibilidade fiscal  estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91.

 

  • Prazo
    Os contratos são averbáveis no máximo pelo prazo de vigência dos privilégios.

Nota: Os contratos de cessão – transferência de titularidade – de direitos de propriedade industrial (Patente, Marca e Desenho Industrial) são passíveis de averbação quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior.