Skip to content. Skip to navigation

Portal INPI

Sections
You are here: Home Contrato de Tecnologia Tipos de contrato Franquia 20 de November de 2008
Document Actions

Franquia

Franquia (FRA)
Contratos que se destinam à concessão temporária de direitos que envolvam uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo. Esses contratos deverão conter a caracterização completa do pedido ou da marca registrada envolvida na franquia e a apresentação da circular de oferta ou declaração de recebimento da circular.

 

  • Objeto
    Os contratos deverão  relacionar as marcas e/ou os pedidos de registro, as condições de exclusividade e subfranqueamento,  se haverá prestação de serviços, bem como outros aspectos julgados necessários.

 

  • Valor
    A remuneração dos contratos estipulam usualmente taxa de franquia (valor fixo pago no início da negociação); taxa de royalties (percentual sobre o preço líquido de vendas); taxa de publicidade (percentual sobre vendas), além de outras taxas.

 

  • Prazo
    Os contratos são registrados até o prazo de vigência das marcas envolvidas na franquia.

 

Nota: A Circular de Oferta, dentre outros aspectos citados na Lei de Franquia ( Lei nº 8.955/94), deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: histórico resumido da empresa; balanços e demonstrativos financeiros da empresa; perfil do franqueado "ideal"; situação perante o INPI das marcas e patentes envolvidas. Deverá ser entregue ao franqueado 10 dias antes da assinatura do contrato.