Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica
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Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT)
Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados. São passíveis de registro no INPI os serviços relacionados a atividade fim da empresa, assim como os serviços prestados em equipamentos e/ou máquinas no exterior, quando acompanhados por técnico brasileiro e/ou gerararem qualquer tipo de documento, como por exemplo, relatório.
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Valor
Nesses contratos será exigida a explicitação do custo em função do número de homens/hora ou dia detalhado por tipo de técnico e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.
No caso de empresas com vínculo majoritário de capital, além de observados os valores praticados no mercado, devem ser respeitados os limites de dedutibilidade fiscal estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91.
NOTA: São registrados apenas os contratos de assistência técnica em que o prestador de serviços é domiciliado no exterior. Assim sendo, os contratos internos e de exportação de SAT, cujo prestador de serviço é uma empresa domiciliada no Brasil, não são registrados no INPI