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O INPI averba/registra, conforme a AN nº 135/97, os contratos que impliquem transferência de tecnologia, assim entendidos os de licença de direitos (exploração de patentes e de desenho industrial e uso de marcas) e os de aquisição de conhecimentos tecnológicos (fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de assistência técnica e científica), e os contratos de franquia.