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You are here: Home Contrato de Tecnologia Tipos de contrato Exploração de Patente 20 de November de 2008
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Exploração de Patente

  • Exploração de Patente (EP)
    Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado no INPI. Esses contratos deverão indicar o número e título do pedido ou da patente, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62 e 63 da Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). 

 

  • Objeto
    Os contratos de Licença de Patente deverão conter o número do pedido ou da patente, título da patente e as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença e permissão para sublicenciar. 

 

  • Valor
    Nos contratos que envolvem patentes as formas de pagamento usualmente negociadas são: valor fixo por unidade vendida e percentual incidente sobre o preço líqüido de venda.

    Os pedidos de patentes ainda não concedidos não farão jus a remuneração. Quando a patente for concedida a empresa deverá solicitar alteração do Certificado de Averbação, retroagindo a remuneração à data do início da licença.

    No caso de empresas com vínculo majoritário de capital, além de observados os valores praticados no mercado, devem ser respeitados os limites de dedutibilidade fiscal  estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91. 

 

  • Prazo
    As licenças de exploração de patentes são averbáveis no máximo pelo prazo de vigência desses privilégios.

 

Nota: Os contratos de cessão – transferência de titularidade – de direitos de propriedade industrial (Patente, Marca e Desenho Industrial) são passíveis de averbação quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior.