Processamento do pedido e Prazo
Nessa seção você encontra os fluxogramas dos procedimentos administrativos e os prazos, relativos às principais etapas que envolvem o trâmite do pedido de averbação
- O primeiro fluxograma mostra o caminho percorrido pelo processo do pedido de averbação à expedição do certificado.
- O segundo fluxograma mostra o caminho percorrido pelo processo indeferido e posteriormente averbado quando cumpridas as exigências técnicas.
PRAZO
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A decisão (consulta respondida, averbação, exigência técnica formulada, indeferimento ou arquivamento) será proferida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo na Diretoria, conforme parágrafo único do artigo 211 da Lei nº 9.279/96. De acordo com a
Resolução INPI nº 94/03 tal prazo será contado a partir da data de aceitabilidade do pedido de registro na Diretoria.
Conclui-se esta etapa com a emissão de um Certificado de Averbação; com o indeferimento do pedido se não implicar transferência de tecnologia ou com o arquivamento do pedido de averbação caso a empresa não cumpra as exigências anteriormente formuladas.
Das decisões da DIRTEC cabem: Pedido de reconsideração à Diretoria de Contratos de Tecnologia e outros Registros e Recurso ao Presidente do INPI, em caso de indeferimento.