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You are here: Home Contrato de Tecnologia O que é Contrato de Tecnologia Serviços não registráveis 20 de November de 2008
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Serviços não registráveis

Por não caracterizarem transferência de tecnologia, nos termos do Art.211 da Lei no 9.279/96, alguns serviços técnicos especializados são dispensados de averbação pelo INPI. Segue lista não exaustiva desses serviços:

1. Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística (suporte ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação alfandegária, etc.);

2. Beneficiamento de produtos;

3. Homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros, visando a exportação;

4. Consultoria na área financeira;

5. Consultoria na área comercial;

6. Consultoria na área jurídica;

7. Consultoria visando participação em licitação;

8. Estudos de viabilidade econômica;

9. Serviços de "marketing";

10. Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira e, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios;

11. Serviços de manutenção de software sem a vinda de técnicos ao Brasil, prestados, por exemplo, através de "help-desk";

12. Licença de uso de software sem o fornecimento de documentação completa em especial o código-fonte comentado, conforme Art. 11, da Lei no 9609/98;

13. Aquisição de cópia única de software;

14. Distribuição de software.