Serviços não registráveis
Por não caracterizarem transferência de tecnologia, nos termos do Art.211 da Lei no 9.279/96, alguns serviços técnicos especializados são dispensados de averbação pelo INPI. Segue lista não exaustiva desses serviços:
1. Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística (suporte ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação alfandegária, etc.);
2. Beneficiamento de produtos;
3. Homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros, visando a exportação;
4. Consultoria na área financeira;
5. Consultoria na área comercial;
6. Consultoria na área jurídica;
7. Consultoria visando participação em licitação;
8. Estudos de viabilidade econômica;
9. Serviços de "marketing";
10. Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira e, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios;
11. Serviços de manutenção de software sem a vinda de técnicos ao Brasil, prestados, por exemplo, através de "help-desk";
12. Licença de uso de software sem o fornecimento de documentação completa em especial o código-fonte comentado, conforme Art. 11, da Lei no 9609/98;
13. Aquisição de cópia única de software;
14. Distribuição de software.