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Efeitos da averbação/registro
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A averbação/registro de contrato de tecnologia é condição para:
1. Produzir efeito em relação a terceiros.
A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação na Revista de Propriedade Industrial (Artigos 61, 62, 68, 121, 139, 140 e 211 da Lei Nº 9.279/96);
2. Legitimar, conforme a Lei n.º 4.131/62, os pagamentos para o exterior decorrentes da contratação.
Nota: Por delegação do Banco Central do Brasil – BACEN (Circular BACEN Nº 2.816/98), a aprovação do registro de operações de transferência de tecnologia e ou franquia se dará após manifestação do INPI.
3. Autorizar a dedutibilidade fiscal, por delegação de competência da Receita Federal e posteriormente por competência legal (Decreto Nº 3.000/99), das importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas, a título de royalties pela exploração ou cessão de patentes, pelo uso ou cessão de marcas, bem como a título de remuneração que envolva transferência de tecnologia (aquisição de know-how, assistência técnica, científica administrativa ou semelhantes, projetos ou serviços técnicos especializados) e franquia.
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