Documentos necessários para averbação
Os contratos deverão indicar claramente seus objetivos, as remunerações ou os "royalties", os prazos de vigência ou de execução da prestação do serviço, e as demais cláusulas e condições da contratação.
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O pedido de averbação/registro se efetivará com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Formulário de Requerimento de Averbação de Contratos e Faturas em 3 (três) vias, por qualquer das partes contratantes;
2. Original e cópia do contrato ou do instrumento representativo do ato, devidamente legalizado, ou duas cópias autenticadas em cartório;
3. Tradução quando redigido em idioma estrangeiro;
4. Comprovante do recolhimento da retribuição devida;
5. Procuração, observado o disposto nos artigos 216 e 217 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial);
6. Carta justificando o pedido de averbação;
7. Ficha-cadastro da empresa cessionária;
8. Outros documentos, a critério das partes, e/ou informações pertinentes à transação;
9. Detalhamento sobre a vinculação acionária das partes, quando houver, devendo ser apresentada relação de acionista/cotistas.
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Atenção: As pessoas que assinarem os contratos e formulários deverão estar identificadas e qualificadas. Se assinados no exterior é exigido a legalização consular, no consulado do Brasil no país de origem, se assinados no Brasil subscrito por duas testemunhas.