Skip to content. Skip to navigation

Portal INPI

Sections
You are here: Home Contrato de Tecnologia Como averbar/registrar o contrato 29 de August de 2008
Document Actions

Como averbar/registrar o contrato

  • 1º PASSO – USUÁRIO

Verifica se o objeto do contrato é passível de averbação (o que é contrato de tecnologia), observando se está enquadrado em uma das seguintes definições (tipos de contratos):

a)Exploração de Patente
b)Exploração de Desenho Industrial
c)Uso de Marca
d)Fornecimento de Tecnologia
e)Serviço de Assistência Técnica e Cientifica
f)Franquia

Caso exista dúvida poderá ser encaminhada Consulta Simples, com ou sem apresentação de minuta de contrato, para análise e manifestação técnica;

Preenche o formulário requerimento de averbação de contratos e faturas;

Apresenta os demais documentos, conforme estipulado em documentos necessários para averbação;

Cadastra-se no sistema de Guia Eletrônica podendo assim gerar Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento dos valores referentes a retribuições pelos serviços prestados pelo INPI (custos dos serviços);

Efetua o devido pagamento por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao serviço pretendido;

Apresenta a documentação na Seção de Protocolo e Expedição do INPI-SEPREX; Divisões Regionais – DIREG’s; Representações – REINPI’s ou Postos Avançados – PA’s (endereços e telefones).

 

  • 2º PASSO – DIRTEC

Realiza exame formal examinando o correto preenchimento do formulário e a legalidade dos documentos recebidos;

Atesta a veracidade do documento de recolhimento de arrecadação;

Formula exigência, quando for o caso, fazendo o processo retornar à origem (Seção de protocolo e Expedição - SEPREX; Divisões Regionais – DIREG’S; Representações Regionais – REINPI’S e Postos Avançados – PA’S);
Encaminha processo para análise técnica.

 

  • 3º PASSO – USUÁRIO

Retorna a unidade de protocolo do INPI de origem para saber se existe pedido de esclarecimento(s)/exigência(s) formal(ais);

Caso existente, apresenta o solicitado no prazo previsto;

Inexistindo pedido de esclarecimento(s)/exigência(s) formal(ais), aguarda o exame de análise técnica.

 

  • 4º PASSO – DIRTEC

Faz a análise técnica quanto aos aspectos de viabilidade técnico-econômica e forma, nos termos da legislação pertinente em vigor, emitindo parecer sugerindo:

a)averbação do contrato ou;
b)solicitação de esclarecimento(s)/exigência(s) técnica(s) ou;
c)indeferimento do pedido.

 

  • 5º PASSO – DIRTEC

Emite certificado de averbação, publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial – RPI, ou;

Comunica ao interessado sobre a necessidade de apresentar esclarecimento(s)/exigência(s) ou;

Indefere o contrato com o conseqüente arquivamento do processo por não apresentar objeto passível de averbação, dando a respectiva publicidade.

 

  • 6º PASSO – USUÁRIO

Retira certificado de averbação na unidade de origem do INPI onde fora protocolada a entrada da documentação;

Retira carta contendo solicitação de esclarecimento(s)/ exigência(s), na unidade de origem do INPI onde fora protocolada a entrada da documentação;

 

  • 7º PASSO – USUÁRIO

Apresenta o(s) esclarecimento(s) solicitado(s) e/ou cumpre a(s) exigência(s) formuladas no prazo de até 60 dias;

Apresenta recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido e conseqüente arquivamento do processo.

 

  • 8º PASSO – DIRTEC

Recebe o processo para análise técnica da(s) resposta(s) ao(s) esclarecimento(s)/exigência(s) posicionando-se da seguinte forma:

a)considerando atendido, emite o certificado de averbação, publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial – RPI;

b)considerando atendido parcialmente, formula nova  solicitação de esclarecimento e/ou exigência ou;

c)considerando não atendido ou atendido de forma equivocada, indefere o pedido com publicação da decisão.

 

  • 9º PASSO – USUÁRIO

Retira carta de solicitação de complementação de esclarecimento(s)/ exigência(s), na unidade de origem do INPI onde fora protocolado a entrada da documentação.

 

  • 10º PASSO – USUÁRIO

Apresenta o(s) esclarecimento(s) complementar(es) solicitado(s) e/ou cumpre a(s) exigência(s) formuladas no prazo de até 60 dias;

Apresenta recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido e conseqüente arquivamento do processo.  

 

  • 11º PASSO – DIRTEC

Atendida a solicitação complementar de esclarecimento(s)/ exigência(s) emite certificado de averbação, publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial – RPI;

Não atendida a solicitação complementar de esclarecimento(s)/ exigência(s), o pedido é indeferido e o processo é arquivado com publicação na Revista da Propriedade Industrial – RPI.

 

  • 12º PASSO – USUÁRIO

Caso entenda procedente, apresenta recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do seu pedido e conseqüente arquivamento do processo. 

 

  • 13º PASSO – DIRTEC

Recebe recurso contra o indeferimento e instrui tecnicamente remetendo-o para análise e manifestação da Comissão de Recurso.

 

  • 14º PASSO – COMISSÃO DE RECURSO

Analisa e expõe sua opinião para decisão do Presidente do INPI.

 

  • 15º PASSO – PRESIDENTE

Decide pela manutenção do parecer da DIRTEC ou reformula a decisão.

 

  • 16º PASSO – DIRTEC

Emite carta à empresa, comunicando a manutenção da decisão da DIRTEC, publicando extrato da decisão contra o recurso interposto na Revista da Propriedade Industrial – RPI.

Emite o certificado de averbação por reformulação de sua decisão em grau de recurso ao Presidente, publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial – RPI ou;

 

  • 17º PASSO – USUÁRIO

Retira o certificado de averbação na unidade de origem do INPI onde fora protocolado a entrada da documentação.