Verifica se o objeto do contrato é passível de averbação (o que é contrato de tecnologia), observando se está enquadrado em uma das seguintes definições (tipos de contratos):
a)Exploração de Patente
b)Exploração de Desenho Industrial
c)Uso de Marca
d)Fornecimento de Tecnologia
e)Serviço de Assistência Técnica e Cientifica
f)Franquia
Caso exista dúvida poderá ser encaminhada Consulta Simples, com ou sem apresentação de minuta de contrato, para análise e manifestação técnica;
Preenche o formulário requerimento de averbação de contratos e faturas;
Apresenta os demais documentos, conforme estipulado em documentos necessários para averbação;
Cadastra-se no sistema de Guia Eletrônica podendo assim gerar Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento dos valores referentes a retribuições pelos serviços prestados pelo INPI (custos dos serviços);
Efetua o devido pagamento por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao serviço pretendido;
Apresenta a documentação na Seção de Protocolo e Expedição do INPI-SEPREX; Divisões Regionais – DIREG’s; Representações – REINPI’s ou Postos Avançados – PA’s (endereços e telefones).
Realiza exame formal examinando o correto preenchimento do formulário e a legalidade dos documentos recebidos;
Atesta a veracidade do documento de recolhimento de arrecadação;
Formula exigência, quando for o caso, fazendo o processo retornar à origem (Seção de protocolo e Expedição - SEPREX; Divisões Regionais – DIREG’S; Representações Regionais – REINPI’S e Postos Avançados – PA’S);
Encaminha processo para análise técnica.
Retorna a unidade de protocolo do INPI de origem para saber se existe pedido de esclarecimento(s)/exigência(s) formal(ais);
Caso existente, apresenta o solicitado no prazo previsto;
Inexistindo pedido de esclarecimento(s)/exigência(s) formal(ais), aguarda o exame de análise técnica.
Faz a análise técnica quanto aos aspectos de viabilidade técnico-econômica e forma, nos termos da legislação pertinente em vigor, emitindo parecer sugerindo:
a)averbação do contrato ou;
b)solicitação de esclarecimento(s)/exigência(s) técnica(s) ou;
c)indeferimento do pedido.
Emite certificado de averbação, publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial – RPI, ou;
Comunica ao interessado sobre a necessidade de apresentar esclarecimento(s)/exigência(s) ou;
Indefere o contrato com o conseqüente arquivamento do processo por não apresentar objeto passível de averbação, dando a respectiva publicidade.
Retira certificado de averbação na unidade de origem do INPI onde fora protocolada a entrada da documentação;
Retira carta contendo solicitação de esclarecimento(s)/ exigência(s), na unidade de origem do INPI onde fora protocolada a entrada da documentação;
Apresenta o(s) esclarecimento(s) solicitado(s) e/ou cumpre a(s) exigência(s) formuladas no prazo de até 60 dias;
Apresenta recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido e conseqüente arquivamento do processo.
Recebe o processo para análise técnica da(s) resposta(s) ao(s) esclarecimento(s)/exigência(s) posicionando-se da seguinte forma:
a)considerando atendido, emite o certificado de averbação, publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial – RPI;
b)considerando atendido parcialmente, formula nova solicitação de esclarecimento e/ou exigência ou;
c)considerando não atendido ou atendido de forma equivocada, indefere o pedido com publicação da decisão.
Retira carta de solicitação de complementação de esclarecimento(s)/ exigência(s), na unidade de origem do INPI onde fora protocolado a entrada da documentação.
Apresenta o(s) esclarecimento(s) complementar(es) solicitado(s) e/ou cumpre a(s) exigência(s) formuladas no prazo de até 60 dias;
Apresenta recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido e conseqüente arquivamento do processo.
Atendida a solicitação complementar de esclarecimento(s)/ exigência(s) emite certificado de averbação, publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial – RPI;
Não atendida a solicitação complementar de esclarecimento(s)/ exigência(s), o pedido é indeferido e o processo é arquivado com publicação na Revista da Propriedade Industrial – RPI.
Caso entenda procedente, apresenta recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do seu pedido e conseqüente arquivamento do processo.
Recebe recurso contra o indeferimento e instrui tecnicamente remetendo-o para análise e manifestação da Comissão de Recurso.
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14º PASSO – COMISSÃO DE RECURSO
Analisa e expõe sua opinião para decisão do Presidente do INPI.
Decide pela manutenção do parecer da DIRTEC ou reformula a decisão.
Emite carta à empresa, comunicando a manutenção da decisão da DIRTEC, publicando extrato da decisão contra o recurso interposto na Revista da Propriedade Industrial – RPI.
Emite o certificado de averbação por reformulação de sua decisão em grau de recurso ao Presidente, publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial – RPI ou;
Retira o certificado de averbação na unidade de origem do INPI onde fora protocolado a entrada da documentação.