Transferência de Tecnologia
1. Quais as principais vantagens normalmente apontadas no sistema de patentes em um processo de transferência de tecnologia?
2. Quais os tipos de contratos averbáveis/ registráveis no INPI?
3. Quais os efeitos da averbação?
4. Quais as formas do valor contratual?
Franchising
1. É obrigatória a averbação do Contrato de Franquia no INPI?
2. Quais as vantagens da averbação?
3. Qual a lei que rege o sistema de franquia?
4. O que é Circular de Oferta?
5. A marca é importante no sistema de franquia?
6. Por que?
Exame formal nos pedidos de averbação de contrato/fatura
1. Quem pode requerer averbação?
2. Qual o tempo de tramitação para decisão do INPI?
3. Qual a documentação a ser apresentada em um Pedido de Averbação?
4. Outras dúvidas, entre em contato com: dirtec@inpi.gov.br
Respostas:
Transferência de Tecnologia
1. Quais as principais vantagens normalmente apontadas no sistema de patentes em um processo de transferência de tecnologia?
R.: Tratando-se de um título legal de propriedade, a patente pode ser licenciada ou cedida.
O contrato de transferência de tecnologia que envolve direito de propriedade é formulado através de uma licença exclusiva ou não. Por se tratar de direitos exclusivos, as empresas conseguem uma melhor posição de mercado, ganhando tempo e experiência para testar e comercializar os produtos. Sendo um ativo mensurável, as patentes estimulam a realização de investimentos em pesquisa.
2. Quais os tipos de contratos averbáveis/ registráveis no INPI?
R.: Exploração de Patentes e Desenhos Industriais: Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e o título da patente e/ou pedido de patente, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62, 63 e 121 da Lei nº 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.
Uso de Marcas: Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e a marca registrada ou depositada, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da Lei nº 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.
Fornecimento de Tecnologia: Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou concedidos no Brasil.
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica: Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados.
Nestes contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora ou homem/dia detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.
Franquia: Contratos que destinam-se à concessão de direitos que envolvam uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.
3. Quais os efeitos da averbação?
R.:1) Produzir efeitos em relação à terceiros; 2)Legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada; 3) Autorizar dedutibilidade fiscal das importâncias pagas a título de royalties pelos direitos de propriedade industrial (Marcas, Patentes e Desenho Industrial), bem como a título de transferência de tecnologia (Know how e Assistência Técnica) e Franquia.
4. Quais as formas do valor contratual?
R.: As formas e os prazos de pagamento são estabelecidos de acordo com a negociação contratual, devendo ser levados em conta os níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares, excetuando-se os contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica, cujo valor é calculado a partir dos salários dos técnicos contratados.
As formas de pagamento mais usuais negociadas nos contratos são as seguintes: Valor fixo, Valor fixo ou percentual por quantidade produzida ou vendida e percentual sobre o preço líquido de venda.
Franshising
1. É obrigatória a averbação do Contrato de Franquia no INPI?
R.: A averbação é facultativa para contratos internos e necessária para os contratos cujos franqueadores são domiciliados no exterior e estabelecem pagamentos.
2. Quais as vantagens da averbação?
R.: Nos contratos internos, para que produza efeitos em relação à terceiros. Já nos contratos de importação de franquia, além disso, legitimar os pagamentos ao exterior.
3. Qual a lei que rege o sistema de franquia?
R.: A Lei nº 8.955 de 15/12/94.
4. O que é Circular de Oferta?
R.: Conforme o artigo 3º da Lei nº 8.995/94, sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo histórico resumido da empresa, balanços e demonstrações financeiras da empresa, perfil do "franqueado ideal", situação das marcas ou patentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e outros itens. O documento deverá ser entregue ao franqueado dez (10) dias antes da assinatura do contrato definitivo para análise.
5. A marca é importante no sistema de franquia?
R.: Sim. A marca é o maior patrimônio do franqueador.
6. Por que?
R.: No sistema de franquia, assim como no sistema unitário, a marca é a propaganda do negócio. Ela é o elo de ligação da rede de franquia. É bom lembrar que uma falha do franqueado afetará toda a rede, assim como a marca.
Exame formal nos pedidos de averbação de contrato/fatura
1. Quem pode requerer averbação?
R.: O pedido de averbação/registro poderá ser requerido tanto pela empresa cedente quanto pela empresa cessionária da tecnologia, da franquia ou dos serviços a serem executados.
2. Qual o tempo de tramitação para decisão do INPI?
R.: As decisões relativas aos pedidos de registro de contratos serão proferidas em 30 (trinta) dias, conforme parágrafo único do Artigo 211 da Lei nº 9.279/96. De acordo com a resolução INPI Nº 94/03 tal prazo será contado a partir da data de aceitabilidade do pedido na Diretoria.
3. Qual a documentação a ser apresentada em um Pedido de Averbação?
R.: Formulário de requerimento de averbação de contratos e faturas em 02 (duas) vias; Contrato original e cópia ou 02 (duas) cópias autenticadas em cartório; Tradução simples do Contrato em 02 (duas) vias; Carta Justificativa em 02 (duas) vias; Procuração, observando o disposto nos Artigos 216 e 217 da Lei 9.279/96; Comprovante de recolhimento da retribuição devida; Ficha- Cadastro da empresa cessionária da tecnologia ou franqueada; Detalhamento sobre a vinculação acionária das partes, quando houver; Outros documentos ou informações pertinentes à transação.
Obs.: Os assinantes do contrato e formulário deverão estar identificados e qualificados. Se assinados no exterior é exigido a legalização consular, no consulado do Brasil no país de origem, se assinados no Brasil subscrito por duas testemunhas.