MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I D Ê N C I A
07/07/2000
ATO NORMATIVO Nº 157/2000
Assunto: Dispõe sobre a realização de concursos
para habilitação em Agente da Propriedade Industrial
.
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI, no exercício de suas atribuições,
tendo em vista as disposições do art. 4º do
Decreto - Lei n 8.9333, de 26.01.1946, da Portaria nº 32
de 19.04.1998, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Industria, do
Comércio e do Turismo e considerando, ainda, o Disposto
no art. 7º do Ato normativo nº 141, 06.04.1998.
RESOLVE:
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos ao exercício das funções
de Agente da Propriedade Industrial ficam sujeitos à prestação
de exame, segundo este Ato Normativo, a fim de comprovar sua capacitação
técnica-profissional.
2. O Presidente do INPI publicará, sempre que entender
conveniente, Edital anunciado a realização de exame
de habilitação e o programa da prova. O Edital deverá
ser publicado na Revista da Propriedade Industrial - RPI, em 02
(dois) exemplares consecutivos, e as inscrições
permanecerão abertas durante o prazo de 30 (trinta) dias
contado da RPI em que o Edital tiver sido publicado pela segunda
vez.
3. O Edital fixará o valor da taxa de inscrição
para realização do exame, que
deverá ser paga e comprovada pelo candidato e anexada ao
Requerimento
de Inscrição.
4. Não haverá limite de vagas, sendo considerados
aprovados todos os candidatos que alcançarem a nota mínima,
prevista no art. 16, deste Ato Normativo.
5. O exame será organizado e conduzido por uma Comissão
a ser instituída pelo Presidente do INPI, que será
composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) servidores
do INPI e 02 (dois) indicados pela Associação Brasileira
dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI. O Presidente da
Comissão de Exame será um dos 3 (três) servidores
do INPI, por designação do Presidente deste Instituto.
6. À Comissão, de que trata o presente Ato Normativo,
caberá a elaboração do Programa do exame;
das Provas e de suas correções.
7. À medida que forem sendo apresentados os Requerimentos
de Inscrição e observadas as formalidades previstas
nos arts. 10 e 11 deste Ato Normativo, o Presidente da Comissão
de Exame poderá formular exigências, que deverão
ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da
Revista da Propriedade Industrial - RPI, em que ocorrer a comunicação.
8. O não cumprimento ou o atendimento insatisfatório
de exigência formulada pelo Presidente da Comissão
de Exame, acarretará no indeferimento do Requerimento de
Inscrição.
9. Da decisão que indeferir o Requerimento de Inscrição,
caberá Pedido de Reconsideração ao Presidente
da Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação
publicada na Revista da Propriedade Industrial - RPI. Excepcionalmente,
não havendo tempo hábil para o julgamento do Pedido
de Reconsideração, antes da realização
do exame, o Presidente da Comissão autorizará o
candidato a prestá-lo, ficando a correção
de sua prova condicionada ao provimento do Pedido de Reconsideração.
O Presidente da Comissão, ouvidos os demais membros da
Comissão de Exame, decidirá os Pedidos de Reconsideração,
encerrando a instância administrativa.
10. Estão aptos para requerer a Inscrição
para o Exame de Habilitação de Agentes da Propriedade
Industrial, os brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos de
idade ou emancipados, que se encontrem no gozo de seus direitos
políticos, e os estrangeiros, em igual situação,
desde que residentes no Brasil, em situação regular,
moralmente idôneos e que se encontrem no gozo dos seus direitos
civis.
11. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos,
no prazo estabelecido pelo art. 2º deste Ato Normativo:
a. requerimento simples, datado e assinado, dirigido ao "
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Exame para Habilitação
de Agentes da Propriedade Industrial";
a. cópia simples do CIC/MF;
b. curriculum vitae e cópia simples dos documentos que
atestem as qualificações e informações
prestadas;
c. prova de quitação com o serviço militar;
d. cópia simples do título de eleitor e do comprovante
de que votou nas eleições mais recentes, ou da justificativa
do não exercício do voto, apresentada à Justiça
Eleitoral;
e. guia com o recolhimento da taxa de inscrição,
no valor estipulado no Edital; e
f. prova de regularidade de domicílio, se estrangeiro.
II - DO EXAME
12. Decididos os Requerimentos de Inscrição, bem
como os Pedidos de Reconsideração, eventualmente
interpostos, o Presidente da Comissão elaborará
a lista oficial dos inscritos e a publicação, em
novo Edital, através do qual divulgará a data e
o local das provas. Este novo Edital será publicado na
RPI, em 02 (dois) exemplares consecutivos e a prova deverá
ser realizada em prazo não inferior a 15 (quinze) dias
contado da RPI em que o Edital tiver sido publicado, pela segunda
vez.
13. O concurso consistirá em duas etapas:
14. A primeira etapa constará de 20 (vinte) questões
de múltipla escolha, versando sobre as matérias
definidas no item 13, do Ato Normativo Nº 144/99 e será
considerado aprovado e consequentemente classificado para a segunda
etapa, o candidato que acertar 70% (setenta por cento) das questões.
15. A prova da primeira etapa terá a duração
de 2(duas) horas e o candidato que não atingir o percentual
de acertos, definido no item anterior deste Ato Normativo, será
eliminado.
16. A segunda etapa constará de duas questões discursivas,
uma versando sobre patentes e outra sobre marcas, com duração
de 5 (cinco) horas, e o candidato que obtiver grau de acerto de
60% (sessenta por cento) em cada uma das questões, individualmente,
será considerado aprovado.
17. A questão de patentes incluirá, necessariamente,
a redação de reivindicações, uma carta
para um cliente e uma petição para o Instituto Nacional
da Propriedade Industrial, e da questão de marcas constará,
necessariamente de uma carta ao cliente, indicando quais as medidas
a serem tomadas e um requerimento ao INPI.
18. Entre a primeira e a segunda etapa do exame, haverá
um prazo de, pelo menos, 30(trinta) dias, durante o qual serão
publicados na Revista da Propriedade Industrial, os resultados
da primeira etapa.
19. Após atribuídas as notas, o Presidente da Comissão
de Exame apresentará ao Presidente do INPI o seu relatório,
do qual fará parte o gabarito oficial da prova, e a relação
dos candidatos aprovados para que homologue os resultados do exame
e defira a habilitação dos candidatos aprovados.
A Portaria de homologação do concurso, o deferimento
das habilitações, o gabarito oficial e a relação
dos candidatos e suas respectivas notas, serão publicadas
na RPI.
20. Os candidatos poderão, se desejarem, no prazo de 05
(cinco) dias contado da publicação da Portaria ,
mencionada no item precedente, apresentar Pedido de Reconsideração
ao Presidente da Comissão, motivadamente, para pleitear
a revisão de sua prova, ou ainda impugnar o gabarito oficial
. O Presidente da Comissão, ouvidos os demais membros da
Comissão de Exame, decidirá os Pedidos de Reconsideração,
encerrando a instância.
21. Caso seja dado provimento a algum Pedido de Reconsideração,
a decisão será comunicada ao Presidente do INPI
que, após decididos todos os Pedidos de Reconsideração,
publicará nova Portaria, homologando o resultado final
e o deferimento das Habilitações, nos termos do
art. 20 deste Ato Normativo.
22. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
José Graça Aranha
Presidente
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