MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I D Ê N C I A
20/04/99
A T O N O R M A T I V O
Nº 148/99
Assunto: Dá nova redação ao item 13, do
Ato Normativo nº 144/99.
O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que houve uma incorreção no item 13,
do Ato Normativo nº 144, de 10/02/99, tendo em vista que
a Lei nº 9.279, de 14/05/96, não prevê a concessão
de Modelo Industrial.
Resolve:
Dá nova redação ao item 13, do Ato Normativo
nº 144, de 10/02/99, que passará a vigorar com o seguinte
texto:
13. O exame versará sobre legislação da
propriedade industrial, incluídos Tratados e Convenções
observados pela República Federativa do Brasil, atos regulamentares
e normativos, e questões relativas a privilégios
de invenção, desenhos industriais, marcas, indicações
geográficas, concorrência desleal e averbação
e registro de contratos de licenciamento e transferência
de tecnologia.
Este Ato Normativo entra em vigor nesta data, mantendo-se as
demais disposições do Ato Normativo nº 144/99.
JORGE MACHADO
Presidente
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