INPI divulga tabela de retribuições que vale a partir de 1º de janeiro de 2012
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INPI divulga tabela de retribuições que vale a partir de 1º de janeiro de 2012

O INPI disponibiliza aos seus usuários as novas tabelas de retribuições pelos serviços da Autarquia, com os valores que estarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. No dia 25 de novembro, foram publicadas no Diário Oficial da União as tabelas com os descontos de até 60% para diversos grupos e, assim, o material agora está completo. Antes, havia sido divulgada a tabela sem desconto.

Vale lembrar que têm direito ao desconto os seguintes grupos: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

Confira aqui a tabela com os valores dos serviços.

Veja aqui os valores para serviços relacionados ao registro de programa de computador.

Clique aqui para acessar os valores para impressos, publicações e cópias reprográficas.

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Comentários  

 
#25 CGCOM 09-01-2012 10:32
Citando Maria do Socorro Pereira Arauj:
gostaria de registrar a minha banda como é o procedimento

Cara usuária, para registrar uma marca, o primeiro passo é verificar, no Portal do INPI, se ela ja foi solicitada ou registrada por terceiros. Caso a marca esteja disponível, você deve se cadastrar no sistema do INPI (veja o link na capa deste Portal), gerar uma GRU para tal serviço e, depois, entrar com o pedido pelo sistema e-Marcas, que tem desconto em relação aos pedidos em papel. Para informações mais completas, confira o submenu Guia Básico, no menu Marcas, na lateral esquerda deste Portal.
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#24 Maria do Socorro Pereira Arauj 07-01-2012 18:12
gostaria de registrar a minha banda como é o procedimento
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#23 CGCOM 07-01-2012 06:30
Citando Laura:
Preciso registrar uma marca nominativa com logotipo em nome de uma pessoa física que esculpe em doces...deixa os doces em formatos diferenciados exclusivos. É considerado produto ou serviço? Posso registrar normalmente na pessoa física? Qual o custo? Muito obrigada

Cara Laura,
Se o objetivo for vender o doce em si, será produto. Você pode registrar em nome de uma pessoa física, sim. Veja os custos no submenu Quanto Custa, disponível no menu Marcas, na lateral esquerda deste Portal, inclusive com os descontos para vários grupos e para pedidos via Internet. Se ainda tiver dúvidas, nos procure ou entre no sistema Fale Conosco.
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#22 Laura 06-01-2012 13:06
Preciso registrar uma marca nominativa com logotipo em nome de uma pessoa física que esculpe em doces...deixa os doces em formatos diferenciados exclusivos. É considerado produto ou serviço? Posso registrar normalmente na pessoa física? Qual o custo? Muito obrigada
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#21 CGCOM 02-01-2012 17:37
Citando Janice:
Prezados: Realizei o recolhimento da GRU no código 407 no valor de 800,00. Como o valor foi reajustado,e protocolarei o requerimento apenas este ano (2012), gostaria que fosse esclarecido, qual o código que devo utilizar para complementar o referido valor.Agradeço desde já.

Cara, a complementação da retribuição deve ser feita pelo código 800.
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