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Fim da proteção especial conferida pela Lei Geral das Olimpíadas
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última modificação:
04/01/2017 16h14
A Diretoria de Marcas informa a seus usuários que, conforme disposto no caput do art. 4º da Lei nº 13.284/2016 (Lei Geral das Olimpíadas), cessou, em 31/12/2016, a proteção especial temporária equivalente à prevista no art. 125 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), conferida às marcas registradas de titularidade das entidades organizadoras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
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